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PROJETO DE LEI101/2013
Autor(es): VEREADOR ELIOMAR COELHO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

JUSTIFICATIVA

Legislação Citada


Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12.528, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

(Vide Decreto nº 7.919, de 2013)Cria a Comissão Nacional da Verdade no âmbito da Casa Civil da Presidência da República.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o É criada, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, a Comissão Nacional da Verdade, com a finalidade de examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos praticadas no período fixado no art. 8o do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional. 

( ... )

 
Presidência da República
Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

( ... )

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Informações Básicas

Código20130300101AutorVEREADOR ELIOMAR COELHO
Protocolo001805Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 03/14/2013Despacho 03/14/2013
Publicação 03/21/2013Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 44 e 45 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação

Observações:


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DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação e Cultura,
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos.
Em 14/03/2013
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação e Cultura
04.:Comissão de Defesa dos Direitos Humanos

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