I - o Tombamento e a instituição de Área de Entorno do Bem Tombado;
II - a criação de Área de Proteção do Ambiente Cultural - APAC;
III - a declaração de Reserva Arqueológica;
IV - a declaração e registro de Sítio Cultural e de Paisagem Cultural;
V - o registro e a declaração dos bens de natureza imaterial;
VI - incentivos e benefícios fiscais e financeiros. (...)
Art. 167. São ações estruturantes relativas à proteção da paisagem:
I - planejar e executar ações de conservação, monitoramento e manutenção dos traços significativos ou característicos da paisagem;
II - elaborar legislação específica que trate da paisagem urbana, incluindo normas e programas para as distintas áreas da Cidade, considerando a diversidade da paisagem da cidade;
III - impedir a intrusão, no espaço urbano, de formas construtivas que obliterem elementos significativos da paisagem natural e construída;
IV - estabelecer processos de negociação para mediar os diferentes interesses e valores dos grupos sociais que vivenciam e interagem na configuração da paisagem;
V - estabelecer procedimentos para a participação da sociedade e de representantes de entidades, instituições e órgãos públicos das diferentes instâncias de governo interessados na definição e implementação das políticas de proteção da paisagem;
VI - disciplinar o uso do espaço público pelos setores público e privado, em caráter excepcional, segundo parâmetros legais expressamente discriminados na Lei de Uso e Ocupação do Solo;
VII - estabelecer, nas leis de parcelamento da terra, de uso e ocupação do solo e nos planos regionais e de estruturação urbana, ou em legislação específica, parâmetros e padrões mais adequados de comunicação institucional, informativa ou indicativa, considerando as características físicas, paisagísticas e ambientais da cidade, publicidade exterior e de mobiliário urbano;
VIII - criar mecanismos eficazes de fiscalização sobre as diversas intervenções na paisagem urbana;
IX - realizar ações permanentes de educação ambiental, através da promoção de campanhas de esclarecimento público para a proteção e a valorização da paisagem urbana. (...) Xxxxxxxxxxx LEI Nº 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001. Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. (...) Xxxxxxxxxxx LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO (...) Art. 474 - Caberá ao Município, no intuito de evitar a poluição visual, criar medidas de proteção ambiental através de legislação que promova defesa da paisagem, especialmente no que se refere ao mobiliário urbano, à publicidade e ao empachamento. (...) Xxxxxxxxxx DECRETO Nº 6.000, DE 1 DE JULHO DE 1937 CÓDIGO DE OBRAS (...) Xxxxxxx DECRETO Nº 3.157, DE 23 DE JULHO DE 1987 Retifica limites das Regiões Administrativas. (...) ANEXO ÚNICO (...) Xxxxxxxx DECRETO Nº 3.158, DE 23 DE JULHO DE 1981 Estabelece a denominação, a codificação e a delimitação dos bairros da Cidade do Rio de Janeiro. (...) ANEXO II DELIMITAÇÃO DOS BAIRROS (...) Xxxxxxxxxx
LEI COMPLEMENTAR Nº 17 DE 29 DE JULHO DE 1992.
Delimita a XXVIII Região Administrativa - Jacarezinho, Altera a Delimitação da VII Região Administrativa-Inhaúma e da XIII Região Administrativa-Méier, Cria e Delimita o Bairro do Jacarezinho e Altera a Delimitação dos Bairros do Jacaré, Maria da Graça, Engenho Novo, Sampaio e Benfica, e dá outras providências.
(...)
Xxxxxxxxxxxx
DECRETO N.° 24.710, DE 13 DE OUTUBRO DE 2004
Cria Áreas de Especial Interesse Funcional, para fins de prestação de serviços de interesse público, nas áreas que menciona.
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Informações Básicas
Datas:
Outras Informações:
Observações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Assuntos Urbanos 04.:Comissão de Meio Ambiente 05.:Comissão de Transportes e Trânsito 06.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura 07.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social 08.:Comissão de Educação e Cultura 09.:Comissão de Esportes e Lazer 10.:Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura 11.:Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência 12.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira