1) Com relação à gestão de pessoal, o que pode fazer uma empresa pública, tal como está sendo projetada a Riosaúde, que não possa ser feito pela administração direta?
2) A empresa pública projetada poderá dispensar empregados sem observar o princípio da impessoalidade? Os eventuais futuros empregados da Riosaúde não serão estáveis no emprego público? Solicitamos fundamentar as respostas.
3) A administração direta está impedida de demitir servidores que não cumpram com suas obrigações funcionais? Solicitamos fundamentar a resposta.
4) O que impede que o Município do Rio de Janeiro implemente um plano de cargos, carreira e salários para os profissionais da saúde do Município equivalente ao que sinaliza o projeto de lei nº 80/2013 no parágrafo primeiro de seu artigo nono transcrito abaixo?
“§1º A RIOSAÚDE organizará seu quadro de pessoal mediante plano de cargos, carreira e salários, conforme regulamento específico.”
5) A RIOSAÚDE fará diretamente a gestão das unidades de saúde do Município, ou será através de terceiros?
6) Os atuais servidores públicos, profissionais de saúde, lotados nas unidades que vierem a ser geridas pela RIOSAÚDE, serão absorvidos pela empresa?
7) Será a RIOSAÚDE a responsável pelo acompanhamento dos níveis de desempenho e gestão dos contratos celebrados entre o Município e as Organizações Sociais?