O presente Projeto de Lei visa incluir o Dia de Combate à Tuberculose no calendário oficial da cidade. Tal proposição se justifica ao considerarmos que no Brasil, a tuberculose é prioridade entre as políticas governamentais de saúde.
Insta saber que a tuberculose é uma doença infectocontagiosa transmitida pelas vias aéreas e provocada, em grande parte dos casos, pela bactéria Mycobacterium tuberculosis (também conhecida como bacilo de Koch), podendo ser causada também, embora mais raramente, por outras espécies de agentes como a Mycobacterium bovis, M. africanum e M. microti. A doença afeta principalmente os pulmões e pode atingir outros órgãos do corpo como rins, meninges e ossos. Devendo saber que a doença é curável.
Anualmente são notificados cerca de seis milhões de novos casos em todo o mundo, levando mais de um milhão de pessoas a óbito.
O quadro de tuberculose no Brasil foi agravado pela epidemia da AIDS e pela multirresistência aos medicamentos utilizados para o tratamento da doença.
Além dos fatores relacionados ao sistema imunológico de cada pessoa, o adoecimento por tuberculose, muitas vezes, está ligado à pobreza e à má distribuição de renda. Assim, alguns grupos populacionais possuem maior vulnerabilidade devido às condições de saúde e de vida a que estão expostos. O risco de adoecimento por tuberculose é maior nas pessoas em situação de rua, nos que são privados de liberdade (presidiários), nas pessoas que vivem com o HIV/AIDS, e nos indígenas.
Infelizmente, ainda é grande o preconceito social aos portadores da tuberculose.
A necessidade de divulgar as causas da doença, seu tratamento, as leis que já existem em benefício dos doentes de tuberculose, tais como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, proteção social especial, isenção do pagamento de Imposto de Renda, gratuidade nos transportes públicos, conforme leis estaduais, dentre outras.
Propomos que fique incluída, no parágrafo 8º, do art. 6º da Lei n º 5146, de 7 de janeiro de 2010, a data comemorativa 3 de agosto como o “Dia de Combate à Tuberculose“, para que se façam campanhas, palestras, eventos educativos e informativos que permitam a conscientização e favoreçam a diminuição efetiva dos casos de tuberculose na nossa sociedade.
Sendo assim, submeto a esta Casa de Leis e peço apoio aos ilustres pares para a aprovação do presente.
LEI N.º 5.146 , DE 7 DE JANEIRO DE 2010.
Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.
Autores: Vereadores Rogério Bittar, Adilson Pires, Aspásia Camargo, Carlo Caiado, Carlos Bolsonaro, Chiquinho Brazão, Dr. Carlos Eduardo, Dr. Jairinho, Eliomar Coelho, Ivanir de Mello, João Cabral, Jorge Felippe, Jorge Pereira, Jorginho da SOS, Lucinha, Luiz Carlos Ramos, Nereide Pedregal, Patrícia Amorim, Prof. Uoston, Renato Moura, Roberto Monteiro, Rosa Fernandes, S. Ferraz, Stepan Nercessian, Teresa Bergher, Tio Carlos, Dr. Eduardo Moura, Jorge Braz, Reimont e Liliam Sá.
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CAPÍTULO II
DAS DATAS COMEMORATIVAS E EVENTOS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas :
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§ 8º São datas comemorativas e eventos do mês de agosto:
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