CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO


PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 107/2015

Consultoria e Assessoramento Legislativo



Informação nº 102/2015 - PLC


Projeto de Lei Complementar nº 107/2015 (Mensagem n° 107/2015), que “Institui o PEU Ilha do Governador – Plano de Estruturação Urbana dos bairros da Ribeira, Zumbi, Pitangueiras, Cacuia, Jardim Guanabara, Jardim Carioca, Praia da Bandeira, Cocotá, Bancários, Freguesia, Tauá, Moneró, Portuguesa, Galeão e Cidade Universitária, integrantes da XX R. A., e dá outras providências”.

Autoria: Poder Executivo


A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:


1. Similaridade:

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições similares ao presente projeto:


2. Aspecto formal:

2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência.

A proposição observa os requisitos formais da mencionada Lei Complementar.


2.2. Regimento Interno:

A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.

2.3 Lei Municipal n° 524/84.

A proposição atende aos termos da Lei Municipal acima citada.


3. Aspecto material:

3.1. Competência:

A matéria se insere no âmbito do artigos: 30, inciso I, IV, “a” e XVII, da Lei Orgânica do Município. A proposição também encontra respaldo nos arts. 421, 422, 429 e 430,III, “a” do mesmo Diploma.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44 do mesmo Diploma.


3.2. Iniciativa:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art.69 da Lei Orgânica do Município.







3.3. Modalidade:

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso II, da Lei Orgânica do Município.



3.4. Legislação específica:

Lei Complementar Municipal n° 111/2011


É o que compete a esta Consultoria informar.


Em 27 de abril 2015.




MARIA CRISTINA FURST F. ACCETTA
Consultor-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2