CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Nº
107/2015
Consultoria e Assessoramento Legislativo
Informação nº 102/2015 - PLC
Projeto de Lei Complementar nº 107/2015 (Mensagem n° 107/2015), que “Institui o PEU Ilha do Governador – Plano de Estruturação Urbana dos bairros da Ribeira, Zumbi, Pitangueiras, Cacuia, Jardim Guanabara, Jardim Carioca, Praia da Bandeira, Cocotá, Bancários, Freguesia, Tauá, Moneró, Portuguesa, Galeão e Cidade Universitária, integrantes da XX R. A., e dá outras providências”.
Autoria: Poder Executivo
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:
1.
Similaridade
:
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições similares ao presente projeto:
1.1. Em tramitação:
PLC 7/2005, de autoria do Vereador Guaraná, que “ Proíbe o uso residencial multifamiliar na área que menciona no Bairro da Ilha do Governador e dá outras providências”. (oriundo do PL 2061/2004)
PLC 29/2013, de autoria do Poder Executivo (Mensagem n° 18/2013), que “ Institui a lei de parcelamento do solo urbano da Cidade do Rio de Janeiro”.
PLC 31/2013, de autoria do Poder Executivo (Mensagem n° 20/2013), que “ Institui o Código de Obras e Edificações da Cidade do Rio de Janeiro”.
PLC 33/2013, de autoria do Poder Executivo (Mensagem n° 22/2013), que “ Define as condições disciplinadoras de uso e ocupação para ordenamento territorial da Cidade do Rio de Janeiro”.
PL 1396/2012, de autoria do Poder Executivo (Mensagem n° 201/2012), que “Institui, nos termos dos artigos 5° a 8° do Estatuto da Cidade, instrumentos para o cumprimento da função social da propriedade no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”.
PL 783/2014, de autoria dos Vereadores: Rosa Fernandes, Jimmy Pereira e Tânia Bastos, que “ Cria e delimita o bairro de Tubiacanga e altera a delimitação do bairro do Galeão na Área de Planejamento 3 na XX Administração Regional – Ilha do Governador”.
PL 906/2014, de autoria da Vereadora Tânia Bastos, que “ Declara a Vila Residencial do Fundão, na Cidade Universitária, Ilha do Governador, como área de especial interesse social, para fins de urbanização e regularização fundiária.”
PL 999/2014, de autoria do Vereador Jimmy Pereira, que “Declara como área de especial interesse, para fins de regularização, a área denominada Colônia Z-10, localizada na Cacuia no Bairro da Ilha do Governador, e estabelece os respectivos padrões especiais de urbanização”.
1.2. Sancionadas:
PLC 66/2011, de autoria do Poder Executivo (Mensagem n° 162/2011), que “ Cria e delimita a área de especial interesse funcional da Cidade Universitária e dá outras providências”. Lei Complementar n° 115/2011.
PL 1957/2004, de autoria do Poder Executivo (Mensagem n° 230/2004), que “ Declara como de especial interesse social, para fins de urbanização e regularização, as áreas que menciona, e estabelece os respectivos padrões especiais de urbanização”. Lei n° 3959/2005.
PL 2050/2004, de autoria do Poder Executivo (Mensagem n° 238/2004) , que “Declara como de especial interesse social, para fins de urbanização e regularização, as áreas que menciona, e estabelece os respectivos padrões especiais de urbanização”. Lei n° 3868/2004.
PL 923/2006, de autoria do Poder Executivo (Mensagem n° 70/2006) , que “ Declara como especial interesse social para fins de urbanização e regularização, a área que menciona, e estabelece os respectivos padrões especiais de urbanização”. Lei n° 4394/2006.
PL 621/2010, de autoria dos Vereadores: Eider Dantas, Paulo Messina, Tânia Bastos, Elton Babú e Jorge Pereira, que “ Fica vedada a construção de qualquer terminal pesqueiro na orla marítima da Ilha do Governador, no Município do Rio de Janeiro”. Lei n° 5273/2011.
PL 1164/2011, de autoria do Poder Executivo (Mensagem n° 169/2011), que “ Autoriza a celebração de termo de concessão de direito real de uso com a General Electric do Brasil Ltda e dá outras providências”. Lei n° 5360/2012.
1.3 Promulgadas:
PL 1553/2003, de autoria do Vereador Guaraná, que “ Define o uso da praça que menciona no Município”. Lei n° 4083/2005. Representação de Inconstitucionalidade n° 0032454.58.2005.8.19.0000
PL 1353/2012, de autoria da Vereadora Tânia Bastos, que “ Declara como área de especial interesse social, para fins de urbanização e regularização fundiária do n° 19 ao n° 198 da Rua dos Botocudos , Bairro dos Bancários na Ilha do Governador”. Lei n° 5533/2012. Representação de Inconstitucionalidade n° 0047837.61.2014.8.19.0000.
2.
Aspecto formal
:
2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência.
A proposição observa os requisitos formais da mencionada Lei Complementar.
2.2. Regimento Interno:
A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.
2.3 Lei Municipal n° 524/84.
A proposição atende aos termos da Lei Municipal acima citada.
3.
Aspecto material
:
3.1. Competência:
A matéria se insere no âmbito do artigos: 30, inciso I, IV, “a” e XVII, da Lei Orgânica do Município. A proposição também encontra respaldo nos arts. 421, 422, 429 e 430,III, “a” do mesmo Diploma.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44 do mesmo Diploma.
3.2. Iniciativa:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art.69 da Lei Orgânica do Município.
3.3. Modalidade:
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso II, da Lei Orgânica do Município.
3.4. Legislação específica:
Lei Complementar Municipal n° 111/2011
É o que compete a esta Consultoria informar.
Em 27 de abril 2015.
MARIA CRISTINA FURST F. ACCETTA
Consultor-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2