Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei que “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2016 e dá outras providências”, em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição da República Federativa do Brasil, nos termos estabelecidos na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, - Lei de Responsabilidade Fiscal – e no art. 254 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
O presente Projeto de Lei define as prioridades e metas da administração municipal, as metas e riscos fiscais e as normas e diretrizes que orientarão a elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2016.
Acompanham o presente Projeto de Lei, o Anexo de Metas e Prioridades do Poder Legislativo, do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro e do Poder Executivo, que estabelece as ações de governo que serão implementadas por meio do orçamento anual, e os Anexos de Metas e Riscos Fiscais, que definem os resultados financeiros a serem alcançados.
Certo da boa acolhida por parte dessa Casa de Leis, manifesto expressões de elevada estima e distinta consideração.
EDUARDO PAES