“Art. 1º O Poder Executivo poderá qualificar como Organizações Sociais as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura, à saúde e ao esporte, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.
§2º As Organizações Sociais cujas atividades sejam dirigidas à saúde servirão para dar suporte ao sistema único de saúde e poderão atuar exclusivamente nas unidades de saúde criadas a partir da entrada em vigor desta Lei, e nos equipamentos destinados ao Programa de Saúde da Família respeitando o limite máximo de um terço dessas unidades de saúde citadas.
“Art. 5º (...) § 1º Fica vedada à Administração Pública firmar contratos com organização social da saúde quando for atingido o limite máximo de contratos previsto no § 2º do art. 1º desta Lei.
Atualmente mais de 50% das unidades de saúde do município estão sendo geridas por Organizações Sociais, o objetivo desse projeto é a redução desse número para no máximo um terço das unidades municipais em até 5 anos (em 2021).
Se fazendo, dessa forma, necessária a realização de mais concursos públicos para a contratação para o quadro de funcionários da Saúde municipal, conforme manda a Constituição Federal de 1988.
Ante a importância da Matéria peço apoio a meus pares para a provação deste Projeto.
Legislação Citada LEI N.º 5.026 de 19 de maio 2009
(...)
Título VIII Da Ordem Social
Capítulo II Da Seguridade Social
Seção II Da Saúde
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
Parágrafo único. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.
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Informações Básicas
Datas:
Outras Informações:
Observações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social 04.:Comissão de Educação e Cultura 05.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira