PROJETO DE LEI279/2013
Autor(es): VEREADOR MARCELO QUEIROZ


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art.1º Fica instituído o programa “Adote o Rio” no município do Rio de Janeiro, caracterizado pela adoção de equipamentos públicos e de verdes complementares por pessoas jurídicas e/ou pessoas físicas.

Parágrafo único. Para os fins desta Lei Ordinária são considerados, entre outros, os seguintes equipamentos públicos de lazer, cultura, recreação e esportes:

I – parques naturais;
II – parques infantis;
III – academias populares;

IV– quadras esportivas;
V – rotatórias;
VI – viadutos;
VII – canteiros;
VIII – jardins;
IX – praças;

X – arenas;
XI – pontos de ônibus;
XII – bicicletários;
XIII – monumentos;
XIV – passarelas;
XV – chafarizes;
XVI – calçadas;
XVII – placas de sinalização; e
XVIII – pontos de coleta de lixo.

Art.2º O procedimento para a adoção de equipamentos públicos e de verdes complementares deverá ser regulamentado pelo Poder Executivo municipal, na esfera de suas competências e estrutura administrativa.
Parágrafo único. As intervenções pretendidas pelo adotante ficam sujeitas à aprovação prévia do órgão responsável por estabelecer os padrões urbanísticos da Cidade do Rio de Janeiro.

Art.3º O programa “Adote o Rio” será realizado:

I – de forma integral, quando a adoção ocorrer na totalidade do equipamento público ou do verde complementar; ou

II – de forma parcial, quando a adoção ocorrer em partes ou recantos do equipamento público ou do verde complementar.

§1º Mais de 1 (um) equipamento público ou verde complementar poderá ser objeto de adoção pela mesma pessoa física ou jurídica interessada.

§2º Como forma de adoção, a adotante poderá optar pelo financiamento dos custos de instalação, conservação e manutenção de novos instrumentos de lazer e cultura em equipamentos públicos ou verdes complementares.

Art.4º O adotante firmará Termo de Adoção com o Executivo Municipal.

Parágrafo único. No Termo de Adoção deverá constar:

I – a abrangência e os limites da responsabilidade do adotante acerca da conservação e da manutenção dos bens públicos adotados;

II - os requisitos de conservação, manutenção e restauro do bem;

III – o prazo de vigência da adoção; e

IV – as atribuições da pessoa física ou jurídica responsável pela adoção.

§1º O disposto no inc. I do “caput” deste artigo não exime o Poder Público de sua responsabilidade pela manutenção de equipamentos públicos, mobiliário urbano e verdes complementares.

§2º Fica a critério do Município a renovação da adoção.

Art.5º Será permitida, conforme parâmetros estabelecidos pelo Poder Executivo, a veiculação de publicidade em equipamentos públicos objeto de adoção por parte da pessoa jurídica conveniada e a divulgação da parceria na imprensa e em informes publicitários envolvendo a área objeto do convênio.

Parágrafo único. Fica vedada a sublocação do espaço publicitário dos equipamentos públicos e de verdes complementares adotados.

Art.6º Quando a adoção envolver exclusivamente equipamentos de esportes e lazer em praças e parques urbanos deverá ser respeitado o horário de funcionamento dos equipamentos dessas áreas.

Art.7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.8º Fica revogada a Lei nº 1220, de 12 de abril de 1988.

Plenário Teotônio Villela, 28 de maio de 2013.



Vereador MARCELO QUEIROZ
PP

JUSTIFICATIVA

O Projeto de Lei ora submetido à apreciação do Poder Legislativo do Município do Rio de Janeiro tem como objetivo implementar o programa “Adote o Rio” no município do Rio de Janeiro, por meio de parcerias entre o poder público e pessoas jurídicas e/ou físicas para a urbanização, manutenção e conservação de equipamentos públicos e de verdes complementares.

O respectivo programa pretende unir esforços de atuação do poder público, da iniciativa privada e dos grupos sociais organizados para implantar novas áreas de lazer para a comunidade e revitalizar ou conservar as inúmeras áreas verdes existentes.

Dentre as áreas verdes presentes nas cidades, as praças e parques recebem um olhar especial, pois muitas vezes são as únicas opções de lazer na área urbana, servindo de local de intercâmbio social e cultural dos cidadãos.

Estas áreas também podem exercer importante papel na identidade de um bairro ou rua. No entanto, muitas vezes ficam abandonadas, esquecidas e/ou são deterioradas pela própria população, necessitando inúmeros esforços e investimentos do poder público para a manutenção e melhoria das mesmas.

O programa foi implantado com sucesso em cidades como Porto Alegre e São Paulo e ameniza consideravelmente os gastos do município com essas áreas. Logo, será importante para assegurar o entretenimento e o lazer da população carioca.

A cidade de Porto Alegre desenvolve este projeto há 22 anos e até agora já foram adotados 4 parques, 71 praças e 91 verdes complementares, incluindo canteiros e rótulas e o trecho da orla do Guaíba, com aproximadamente 13 km de extensão.

Em ambientes urbanizados os impactos sobre o meio ambiente são intensificados e a manutenção de áreas verdes naturais nesses locais se torna de imensa importância. As áreas verdes embelezam a cidade, interagem com os aglomerados de prédios, casas e vias públicas, alem de valorizar os imóveis do ponto de vista estético e ambiental.

Por fim, é importante salientar que a adoção não exime de responsabilidade o Poder Executivo sobre as áreas adotadas, logo a aprovação de projetos e convênios precisam respeitar as disposições do Termo de Adoção a ser firmado entre adotante e o Executivo Municipal. Logo, o convênio somente será concretizado com a anuência do Poder Público, nos termos que este vier a estabelecer.

Legislação Citada

LEI Nº 1.220 DE 12 DE ABRIL DE 1988.

Autor: Vereador Moacyr Bastos

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,


Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:


Art. 1º - Fica instituído no Município do Rio de Janeiro o Projeto "ADOTE UMA PRAÇA".


Parágrafo Único - O Projeto instituído visa à remodelação e conservação de praças, às expensas de empresas particulares, conforme critérios dos Órgãos Públicos competentes.


Art. 2º - À empresa associada ao Projeto permitir-se-á a veiculação de publicidade na praça objeto do acordo, nos mesmos moldes da propaganda institucional de obras públicas.


Parágrafo Único - Será livre a divulgação, através dos órgãos de imprensa, de publicidade da empresa, relacionando-a com o nome ou imagens da praça adotada.


Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de abril de 1988.


ROBERTO SATURNINO BRAGA
Prefeito

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Informações Básicas

Código20130300279AutorVEREADOR MARCELO QUEIROZ
Protocolo003596Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 05/29/2013Despacho 05/29/2013
Publicação 06/14/2013Republicação 06/17/2013

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 15 Pág. do DCM da Republicação 22
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Incorreção no original/retificação do nº do projeto

Observações:


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DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos,
Comissão de Meio Ambiente, Comissão de Esportes e Lazer, Comissão de Educação e Cultura,
Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 03/06/2013
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Assuntos Urbanos
04.:Comissão de Meio Ambiente
05.:Comissão de Esportes e Lazer
06.:Comissão de Educação e Cultura
07.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
08.:Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura
09.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº282/201306/28/2013
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Blue right arrow Icon Discussão Segunda => 20130300279 => Proposição => Adiada05/30/2014
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Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => 20130300279 => Destino: Poder Executivo => Autógrafo => 06/13/2014Vereador Marcelo Queiroz
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo06/13/2014Vereador Marcelo Queiroz
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20130300279 => Destino: CMRJ => Comunicar Veto Total => 07/01/2014
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Blue right arrow Icon Votação => 20130300279 => Veto Total => Não houve quorum09/12/2014
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Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => 20130300279 => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 09/24/2014
Green right arrow Icon Resultado Final => 20130300279 => Lei 5.78809/24/2014
Blue right arrow Icon Arquivo => 2013030027909/24/2014






   
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