O Projeto de Lei em análise tem por objetivo permitir o acesso de pessoas aos sanitários nos terminais rodoviários do Município, sem que seja necessário a cobrança para sua utilização, haja vista que o serviço prestado deve atender as necessidades básicas dos usuários. Ademais, nota-se que apesar de alguns terminais serem administrados por empresas privadas, o serviço é prestado ao público de forma irrestrita e comporta um grande contingente de pessoas diariamente. Portanto, sua infraestrutura deve disponibilizar o mínimo de condições para os usuários sem que haja nenhuma contraprestação para isso.
Da mesma forma, o Projeto de Lei em tela busca autorizar que cada passageiro seja conduzido por um acompanhante (somente um) até a plataforma de embarque, sendo vedada a cobrança para esse fim. O conteúdo da proposição tem por escopo atender constantes reivindicações dos usuários dos serviços rodoviários, na medida em que muitos tem dificuldade em transportar suas bagagens até o embarque no veículo ou necessitam de alguma forma de assistência.
Fazendo uma analogia, observa-se que os aeroportos, terminais ferroviários e marítimos disponibilizam sanitários aos seus usuários, sem a cobrança de nenhuma taxa para sua utilização. Logo, não faz sentido a cobrança nos terminais rodoviários.
Ante todo exposto, espero com o referido projeto atender os anseios da população carioca, proporcionando a todos uma infraestrutura adequada e condizente com as necessidades fisiológicas humanas, para tanto conto com o apoio dos vereadores para a aprovação desta proposição.