PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR139/2015
Autor(es): PODER EXECUTIVO

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de maio de 2016 o prazo estabelecido no art. 23 da Lei Complementar nº 108, de 25 de novembro de 2010, e previsto no Termo de Obrigações firmado pelo proprietário do empreendimento hoteleiro com o Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º Em caso de não cumprimento do prazo estabelecido no art. 1º desta Lei Complementar, a edificação não terá o habite-se concedido nos parâmetros edilícios e urbanísticos e os demais benefícios previstos na Lei Complementar nº 108, de 2010.

Parágrafo único. Nos casos de que trata o caput, ficarão os responsáveis obrigados a paralisar a obra e adotar todas as medidas necessárias a sua regularização ou desfazimento na hipótese de ser ilegalizável perante a legislação em vigor para o local, sem prejuízo da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos a serem apurados.

Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei Complementar importará na aplicação das seguintes penalidades:

I - multa de vinte VC - Valor Unitário Padrão Não Residencial para o logradouro, utilizado para o cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, renovável semanalmente até a regularização das obras;

II - demolição das obras ilegalizáveis, sob pena de desmonte administrativo com posterior cobrança de custos do infrator.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

MENSAGEM Nº 135 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015.


Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente

Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal do Rio de Janeiro,


Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o presente Projeto de Lei Complementar que Prorroga prazo estabelecido pela Lei Complementar nº 108, de 25 de novembro de 2010, e dá outras providências”.

O Projeto de Lei Complementar tem por finalidade estabelecer novo prazo para concessão de habite-se das edificações de uso exclusivo destinadas a hotel, resort, pousada ou albergue, que foram licenciadas com benefícios edilícios e urbanísticos concedidos pela Lei Complementar nº 108, de 25 de novembro de 2010.

Visando a ampliar a capacidade de hospedagem da Cidade do Rio de Janeiro para atender à demanda de acomodações dos Jogos Rio 2016, a Lei Complementar nº 108, de 2010, estabeleceu incentivos edilícios e urbanísticos para a construção de edificações para hospedagem, determinando que noventa por cento dos quartos sejam destinados ao Comitê Organizador Rio 2016, prevendo a data de 31 de dezembro de 2015 como termo final para a concessão de habite-se dessas edificações.

Ocorre que os empreendimentos beneficiados pela Lei Complementar nº 108, de 2010, estão sendo monitorados pela Prefeitura e pelo Comitê Organizador Rio 2016 e os últimos levantamentos indicaram que, no atual cenário econômico brasileiro, cerca de vinte por cento das obras apresentam risco de não estarem concluídas para o habite-se em dezembro de 2015, porém com possibilidade de conclusão para atender aos Jogos caso o prazo seja estendido.

É importante destacar que a proposta de prorrogar o prazo para habite-se até 31 de maio de 2016 tem por objetivo garantir o atendimento à demanda de acomodações dos Jogos Rio 2016 e evitar que um número importante de quartos se percam.

Ao
Exmo. Sr.
Vereador Jorge Felippe
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro



Contando, desde já, com o apoio dessa ilustre Casa de Leis a esta iniciativa, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES

Legislação Citada
LEGISLAÇÃO CITADA


LEI COMPLEMENTAR Nº 108*, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010.


Autor: Poder Executivo


(...)

Art. 23. As condições expressas neste Capítulo serão aplicadas somente aos empreendimentos com habite-se concedido até 31 de dezembro de 2015.

(...)

Xxxx


Atalho para outros documentos



Informações Básicas
Código20150200139AutorPODER EXECUTIVO
Protocolo135Mensagem135/2015
Regime de TramitaçãoOrdinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 11/27/2015Despacho 11/27/2015
Publicação 11/30/2015Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 36/37 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação

Observações:


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DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos,
Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Turismo, Comissão de Esportes e Lazer,
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 27/11/2015
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Assuntos Urbanos
04.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
05.:Comissão de Turismo
06.:Comissão de Esportes e Lazer
07.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for PRORROGA PRAZO ESTABELECIDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 108, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS PRORROGA PRAZO ESTABELECIDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 108, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20150200139 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Assuntos Urbanos Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Comissão de Turismo Comissão de Esportes e Lazer Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }11/30/2015Poder ExecutivoBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº129/2015/201512/03/2015
Blue right arrow Icon Distribuição => 20150200139 => Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Turismo, Comissão de Esportes e Lazer, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR JORGE BRAZ => Proposição => Parecer: Parecer Conjunto Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável12/10/2015
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => 20150200139 => VEREADOR DR.JAIRINHO => Deferido02/25/2016
Blue right arrow Icon Requerimento de Adiamento => 20150200139 => VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO => Aprovado03/23/2016
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20150200139 => Proposição => Adiada03/23/2016
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20150200139 => Proposição => Encerrada04/20/2016
Acceptable Icon Votação => 20150200139 => Proposição => Aprovado (a) (s)04/20/2016
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => 20150200139 => Proposição => Encerrada04/27/2016
Acceptable Icon Votação => 20150200139 => Proposição => Aprovado (a) (s)04/27/2016
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => 20150200139 => Destino: Poder Executivo => Autógrafo => 05/05/2016Poder Executivo
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo05/05/2016Poder Executivo
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20150200139 => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 05/09/2016
Green right arrow Icon Resultado Final => 20150200139 => Lei Complementar 163/201605/09/2016
Blue right arrow Icon Arquivo => 2015020013905/09/2016





   
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