Texto Parecer (clique aqui)Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Resolução nº 10/2013, que “INSTITUI A CÂMARA ITINERANTE VISANDO O ATENDIMENTO E A INTEGRAÇÃO DOS MUNÍCIPES JUNTO ÁS AÇÕES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL”.
Autor do Projeto: Vereador Alexandre Isquierdo
Relator: Vereador Jorge Braz
(PELA REGIMENTALIDADE COM EMENDAS)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Resolução nº 10/2013, que “Institui a Câmara Itinerante visando o atendimento e a integração dos munícipes junto ás ações do Legislativo Municipal”, de autoria do Senhor Vereador Alexandre Isquierdo.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Resolução em análise cumpre todos os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 30, I; 45 I; 67 VI; 77, § 1º II e § 2º, todos da Lei Orgânica do Município. Entretanto, visando adequar a proposição á Constituição da República e à Lei Orgânica do Município, envio as emendas em anexo. Em face do exposto, opino pela REGIMENTALIDADE COM EMENDAS.
Sala da Comissão, 20 de maio de 2013.
Vereador Jorge Braz
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 20 de maio de 2013, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela REGIMENTALIDADE COM EMENDAS ao Projeto de Resolução nº 10/2013, de autoria do Senhor Vereador Alexandre Isquierdo.
Sala da Comissão, 20 de maio de 2013.
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereador Jimmy Pereira Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
A ementa do referido projeto passa a ter a seguinte redação:
“Institui a Câmara Itinerante visando o atendimento e a integração dos munícipes junto às ações do Poder Legislativo Municipal”.
Sala da Comissão, 20 de maio de 2013
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereador Jimmy Pereira Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal
EMENDA MODIFICATIVA Nº 2
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O parágrafo único do art. 4º passa a ter a seguinte redação:
“Parágrafo único. O intuito da Câmara Itinerante é obter dados junto á população, para intermediar os seus reais anseios perante o Poder Executivo Municipal ou a quem de direito”.
Sala da Comissão, 20 de maio de 2013.
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereador Jimmy Pereira Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal