PROJETO DE RESOLUÇÃO
Nº
42/2015
EMENTA:
ALTERA E INCLUI DISPOSITIVOS AO ART. 273 DO REGIMENTO INTERNO CRIANDO A ABSTENÇÃO AO VOTO
Autor(es):
VEREADOR MARCIO GARCIA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o
caput
do
art. 273 do Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 273. O processo nominal de votação consiste na apuração dos votos favoráveis, contrários e abstenções, com consignação expressa do nome e do voto de cada Vereador e será realizado nos casos em que seja exigido quorum especial de votação ou quando solicitada a verificação nominal de matérias de maioria simples.”
Art. 2° Fica alterado o §3º do art. 273 do Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§3º Para iniciar o processo de votação nominal pelo sistema eletrônico, o Presidente declarará abertos os postos de votação e solicitará aos Vereadores que registrem o voto "sim", "não" ou “abster”, conforme sejam favoráveis, contrários ou desejam abster-se de votar à matéria.”
Art. 3° Fica alterado o inciso V do §6º do art. 273 do Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, que vigorará com a seguinte redação:
“V - os nomes dos Vereadores votantes, discriminando os que votaram a favor, os que votaram contra e os que abstiveram;”
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 8 de abril de 2015.
Vereador MARCIO GARCIA
Líder do PR
Presidente da Comissão Permanente de Defesa Civil
Com o apoio dos Senhores Vereadores
Babá, Carlos Bolsonaro, Eduardão, Eliseu Kessler, Jefferson Moura, Jimmy Pereira, Jorginho da S.O.S, Junior da Lucinha, Leonel Brizola, Paulo Pinheiro, Rafael Aloísio Freitas, Reimont, Renato Cinco, S. Ferraz, Verônica Costa e Zico.
JUSTIFICATIVA
Cuida-se de Projeto de Resolução que permite ao legislador abster-se na votação. Tal prerrogativa é adotada pela Câmara de Deputados, conforme RICD, Arts. 180 e 183.
Pelo exposto, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação do projeto pelo bem estar dos munícipes que serão indireta e diretamente beneficiados.
Legislação Citada
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
(...)
Art. 273. O processo nominal de votação consiste na apuração dos votos favoráveis e contrários, com consignação expressa do nome e do voto de cada Vereador e será realizado nos casos em que seja exigido quorum especial de votação ou quando solicitada a verificação nominal de matérias de maioria simples.
(...)
§ 3º Para iniciar o processo de votação nominal pelo sistema eletrônico, o Presidente declarará abertos os postos de votação e solicitará aos Vereadores que registrem o voto "sim" ou "não", conforme sejam favoráveis ou contrários à matéria em votação.
(...)
§ 6º O painel eletrônico instalado lateralmente no Plenário identificará o nome e o voto de cada Vereador e, imediatamente ao processamento dos votos, emitirá em formulário os dados concernentes à votação, contendo:
(...)
V - os nomes dos Vereadores votantes, discriminando os que votaram a favor e os que votaram contra;
(...)
Atalho para outros documentos
Informações Básicas
Código
20150500042
Autor
VEREADOR MARCIO GARCIA
Protocolo
002809
Mensagem
Regime de Tramitação
Ordinária
Projeto
Anexado
Datas:
Entrada
04/08/2015
Despacho
04/10/2015
Publicação
04/22/2015
Republicação
Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação
60
Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum
MA
Arquivado
Sim
Motivo da Republicação
Observações:
ANEXADO AO
PR Nº 58/2012
Section para Comissoes Editar
Section para Comissoes Editar
DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação.
Em 10/04/2015
JORGE FELIPPE - Presidente
Comissões a serem distribuidas
01.:
Comissão de Justiça e Redação
TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 42/2015
TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 42/2015
Cadastro de Proposições
Data Public
Autor(es)
Projeto de Resolução
20150500042
ALTERA E INCLUI DISPOSITIVOS AO ART. 273 DO REGIMENTO INTERNO CRIANDO A ABSTENÇÃO AO VOTO => 20150500042 => {Comissão de Justiça e Redação }
04/22/2015
Vereador Marcio Garcia
Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº39/2015/2015
04/30/2015
Ofício Origem: Comissão de Justiça Redação => 20150500042 => Destino: Presidente da CMRJ => Anexação de matérias =>
06/18/2015
Ato do Presidente => nº2/2021 de 06/01/2021 00:00:00 => Arquivamento, Ato do Presidente => nº2/2021 de 06/01/2021 00:00:00 => Desanexação
01/07/2021
Arquivo => 20150500042
01/08/2021
Distribuição => 20150500042 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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