Art. 1º Fica instituído no Município do Rio de Janeiro a Câmara Itinerante, visando o atendimento e a integração dos munícipes junto às ações do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º Os objetivos e as normas reguladoras da Câmara Itinerante são os constantes do ANEXO ÚNICO.
Art. 3º Os trabalhos da Câmara Itinerante, serão dirigidos pelo Presidente da Câmara, ou pelo Vereador por ele indicado, e na ausência deste pelo mais idoso.
Art. 4º As reuniões da Câmara Itinerante terão caráter estritamente informal.
Parágrafo Único. O intuito da Câmara Itinerante é obter subsídio junto à população para intermediar os seus reais anseios perante o Poder Executivo Municipal ou a quem de direito.
Art. 5º As reuniões serão realizadas e organizadas por Associações de Moradores, Ong´s, Igrejas, Clubes, Sindicatos, Escolas públicas ou privadas, juntamente com a assessoria dos vereadores que desta organização quiserem participar, não cabendo nenhuma despesa para a Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 09 de abril de 2013.
ALEXANDRE ISQUIERDO
Vereador
ANEXO ÚNICO
I - DO PROGRAMA
A "Câmara Itinerante" é um instrumento da Câmara Municipal, a ser implementado pelo Presidente e demais Vereadores, voltado para a interação com a comunidade, buscando atingir objetivos pré-definidos.
O Programa será desenvolvido durante o ano, constituindo trabalho estritamente informal em cada região da cidade.
II - Dos Objetivos
· A "Câmara Itinerante" atingirá diversos objetivos, sendo eles: Popularizar os trabalhos Legislativos, aproximar o contato direto do Vereador com a população de cada região;
· Promover a integração entre o Poder Legislativo e a comunidade, abrindo a perspectiva de trabalharem juntos a partir da discussão comum dos problemas que envolvem o Município, com o intuito de encontrar soluções;
· Propiciar ao Vereador, conhecer de perto o comportamento de cada comunidade, suas reações, opiniões e anseios;
· Antever as aspirações populares, visando intervir junto a cada comunidade, como interlocutor no estudo de seus problemas, encaminhando suas propostas aos setores competentes da Administração Municipal.
III - Da Participação dos Vereadores
Os Vereadores serão convidados a participar das reuniões de trabalho da Câmara Itinerante.
IV - Da Participação da Comunidade
Em todas as reuniões de trabalho serão convidadas a participar as lideranças comunitárias, assim como os agentes públicos que residam em cada região, bem como profissionais liberais, empresários, autoridades classistas, políticas, eclesiásticas, da segurança, judiciárias e profissionais da imprensa.
V - Da Organização das Reuniões de Trabalho
As reuniões serão realizadas e organizadas por Associações de Moradores, Ong´s, Clubes, Sindicatos, Escolas públicas ou privadas, juntamente com a assessoria dos vereadores que desta organização quiserem participar.
VI - Do Compromisso da Câmara com a Comunidade
As reuniões servirão para debater os assuntos mais importantes de cada região comunitária, sempre na busca de suas soluções, e na análise global da estrutura de cada região com o intuito de prepará-las para o futuro.
No encerramento, de comum acordo entre vereadores e comunidade, será marcada nova reunião, cuja data será definida em conjunto, para que a Câmara Municipal, buscando atingir os fundamentos para que foi criado o Programa, retorne ao local com soluções, informações, e enfim, dar ciência aos moradores sobre as providências tomadas para cumprir com suas finalidades.
VII - Das Disposições Finais
As reuniões serão abertas e encerradas pelo Presidente ou o Vereador indicado pelo Presidente, e na ausência deste pelo mais idoso, que as dirigirá. Estes encontros com as comunidades reunidas serão denominados de Reuniões de Trabalho, não contendo caráter deliberativo, sendo estritamente informal.