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Distribuição

Ementa da Proposição

SUSTA O DECRETO MUNICIPAL Nº 9.862-A, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1990, QUE TOMBOU PROVISORIAMENTE, NOS TERMOS DO ART. 5° DA LEI N° 166, DE 27 DE MAIO DE 1980, O IMÓVEL SITUADO NA RUA AUGUSTO VASCONCELOS N° 139, NO BAIRRO DE CAMPO GRANDE.
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Das Comissões de Justiça e Redação; Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Assuntos Urbanos e de Educação e Cultura ao Projeto de Decreto Legislativo nº 127/2015, queSUSTA O DECRETO MUNICIPAL Nº 9.862-A, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1990, QUE TOMBOU PROVISORIAMENTE, NOS TERMOS DO ART. 5° DA LEI N° 166, DE 27 DE MAIO DE 1980, O IMÓVEL SITUADO NA RUA AUGUSTO VASCONCELOS N° 139, NO BAIRRO DE CAMPO GRANDE”.

Autor: Vereador João Mendes de Jesus
Relator: Vereador Jorge Braz

(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO


Trata-se do Projeto de Decreto Legislativo nº 127/2015, que “susta o Decreto Municipal nº 9.862-A, de 28 de novembro de 1990, que tombou provisoriamente, nos termos do art. 5° da Lei n° 166, de 27 de maio de 1980, o imóvel situado na Rua Augusto Vasconcelos n° 139, no bairro de Campo Grande”, de autoria do Senhor Vereador João Mendes de Jesus.

II – VOTO DO RELATOR


O Projeto de Decreto Legislativo em análise cumpre todos os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 30, I; 45, X; 67, V e 76, todos da Lei Orgânica do Município. Quanto ao mérito a proposição visa sustar o tombamento provisório do imóvel mencionado. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL. .
Sala das Comissões, 27 de abril de 2015.



Vereador Jorge Braz
Relator

III – CONCLUSÃO


As Comissões de Justiça e Redação; Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Assuntos Urbanos e de Educação e Cultura, em reunião realizada no 27 dia abril de 2015, aprovaram o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL ao Projeto de Decreto Legislativo nº 127/2015, de autoria do Senhor Vereador João Mendes de Jesus.
Sala das Comissões, 27 de abril de 2015.



COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO





Vereador Jorge Braz
Presidente




Vereador Jimmy Pereira Vereador S. Ferraz
Vice-Presidente Vogal



COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO





Vereador Junior da Lucinha
Presidente




Vereador João Mendes de Jesus Vereador Eduardão
Vice-Presidente Vogal







COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS





Vereador Chiquinho Brazão
Presidente


Vereador Willian Coelho
Vice-Presidente


COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA




Vereador Paulo Messina
Presidente




Vereador Reimont Vereador Professor Rogério Rocal
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas
Código20150400127 Protocolo002416
AutorVEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/18/2015Despacho03/18/2015

Informações sobre a Tramitação
Data de Início Prazo 04/10/2015 Data de Fim Prazo 04/24/2015


ComissãoComissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão de Educação e Cultura Objeto de Apreciação Proposição
Nº Objeto Data da Distribuição04/10/2015
RelatorVEREADOR JORGE BRAZ

Parecer
TipoParecer Conjunto, Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável Data da Reunião04/27/2015

Data Public. Parecer 04/30/2015Pág. do DCM da Publicação51
Republicação do ParecerPág. do DCM da Republicação
Data Devolução04/29/2015

Observações:

À DPL EM 30/04/2015.

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