PROJETO DE LEI308/2013
Autor(es): VEREADOR TIO CARLOS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

JUSTIFICATIVA

Segundo reportagem dos Jornais O Extra e O Dia de 18 de junho de 2013, foram encontradas plantas tóxicas 58 escolas municipais em 69 analisadas, entre elas “comigo-ninguém-pode” (27 escolas), “aroeira” (17 escolas), “jiboia” (29 escolas), “antúrio” (12 escolas) e “espada-de-são-jorge” (31 escolas).
Este levantamento é a constatação de verdadeiro estado de risco para crianças e adolescentes que desconhecem estas plantas e seus efeitos, submetidos aos perigos inerentes do contato por meio da pele ou ingestão.
O projeto que ora proponho regula a existência destes espécimes, mantendo-os, nos próprios municipais, apenas em locais destinados à pesquisa, tirando-os do contato com o público em geral.

Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20130300308AutorVEREADOR TIO CARLOS
Protocolo004081Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 06/18/2013Despacho 06/21/2013
Publicação 07/12/2013Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 3 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Arquivado Sim
Motivo da Republicação

Observações:



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DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social,
Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática, Comissão de Meio Ambiente.
Em 21/06/2013
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
04.:Comissão de Assuntos Urbanos
05.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática
06.:Comissão de Meio Ambiente


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