PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Nº
59/2013
EMENTA:
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 111/2011, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA URBANA E AMBIENTAL DO MUNICÍPIO, INSTITUI O PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO URBANO SUSTENTÁVEL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor(es):
VEREADOR S. FERRAZ, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO, COMISSÃO DE TRABALHO E EMPREGO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º O artigo 218 da
Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 218 Fica determinado que o número máximo de outorgas para o serviço de utilidade pública de transporte individual de passageiros (táxi) circular na Cidade do Rio de Janeiro, corresponderá à proporção de um veículo para cada cento e noventa e cinco habitantes”. (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 01 de outubro de 2013.
VEREADOR S FERRAZ
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
JIMMY PEREIRA
Vice-Presidente
MARCELO QUEIROZ
Vogal
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
RENATO MOURA
Presidente
EDUARDÃO
Vice-Presidente
COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS
JORGINHO DA S.O.S.
Vice-Presidente
PROF. UOSTON
Vogal
COMISSÃO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO
S. FERRAZ
Presidente
ELTON BABU MARCELINO D`ALMEIDA
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE TRABALHO E EMPREGO
JÚNIOR DA LUCINHA
Presidente
RAFAEL ALOISIO DE FREITAS
Vice-Presidente
Com apoio dos Senhores Vereadores Marcio Garcia; Alexandre Isquierdo; Carlos Bolsonaro; Verônica Costa; Willian Coelho; Júnior da Lucinha; Zico; Thiago K. Ribeiro; César Maia; Átila A. Nunes; Leila do Flamengo; Laura Carneiro; Marcelo Piuí; Teresa Bergher; Edson Zanata e Eliseu Kessler.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei Complementar visa adequar o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro aos ditames da Lei Federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que instituiu as diretrizes da mobilidade urbana e definiu os serviços de utilidade pública de transporte individual de passageiros (táxi). Pretende ainda, corrigir distorções no que se refere à proporcionalidade em relação ao número populacional do município que hoje, segundo dados do IBGE, é de 6.429.923 milhões de habitantes para cerca de 33.000 veículos táxis, ou seja, caso permaneça inalterada essa proporcionalidade teremos a redução da quantidade de outorgas para atender à norma vigente, ou seja, de 33.000 atuais ao patamar de 9.000 táxis, prejudicando profissionais, em sua grande maioria chefes de família com mais de 20 anos de serviços prestados à população do Rio de Janeiro.
Dessa forma, peço aos meus pares a aprovação desta matéria de grande relevância para a categoria de motoristas de táxis de nossa cidade.
Legislação Citada
LEI COMPLEMENTAR Nº 111*, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2011
Dispõe sobre a Política Urbana e Ambiental do Município, institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
(...)
Art. 218. Fica determinado que o número máximo de permissões para veículos de aluguel - táxis, circular na Cidade corresponderá a uma permissão para cada setecentos habitantes.
(...)
Atalho para outros documentos
Informações Básicas
Código
20130200059
Autor
VEREADOR S. FERRAZ, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO, COMISSÃO DE TRABALHO E EMPREGO
Protocolo
006478
Mensagem
Regime de Tramitação
Ordinária
Projeto
Link:
Datas:
Entrada
11/06/2013
Despacho
11/26/2013
Publicação
12/06/2013
Republicação
Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação
37 e 38
Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum
MA
Arquivado
Não
Motivo da Republicação
Observações:
Section para Comissoes Editar
Section para Comissoes Editar
DESPACHO: A imprimir deixando de ser encaminhado às Comissões:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos,
Comissão de Transportes e Trânsito, Comissão de Trabalho e Emprego por ser de coautoria destas próprias Comissões Permanentes..
Em 26/11/2013
JORGE FELIPPE - Presidente
Comissões a serem distribuidas
01.:
A imprimir
TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 59/2013
TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 59/2013
Cadastro de Proposições
Data Public
Autor(es)
Projeto de Lei Complementar
20130200059
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 111/2011, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA URBANA E AMBIENTAL DO MUNICÍPIO, INSTITUI O PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO URBANO SUSTENTÁVEL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. => 20130200059 => {A imprimir }
12/06/2013
Vereador S. Ferraz,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Assuntos Urbanos,Comissão De Transportes E Trânsito,Comissão De Trabalho E Emprego
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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