PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR58/2013
Autor(es): VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR DR.JAIRINHO, VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR RENATO MOURA, VEREADORA LAURA CARNEIRO, MESA DIRETORA

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Aos Procuradores da Câmara Municipal do Rio de Janeiro aplicam-se, no que couber, as disposições constantes da Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º As vantagens a que se refere a subseção V da Seção IV da Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Município, bem como as demais despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias de pessoal da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

Art. 3º Permanecem em vigor as Leis Complementares nºs 23, de 02 de julho de 1993, e 62, de 11 de dezembro de 2002, no que não conflitarem com a presente Lei Complementar.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 4 de dezembro de 2013.


Vereador JORGE FELIPPE
Presidente


Vereador LUIZ CARLOS RAMOS
1º Vice-Presidente

Vereador DR. JAIRINHO Vereador CARLO CAIADO
1º Secretário 2º Secretário

Vereador RENA MOURA Vereadora LAURA CARNEIRO
1º suplente 2º Suplente

JUSTIFICATIVA

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO apresenta o Projeto de Lei Complementar que disciplina, na forma do § 3° do art. 86 da Lei Orgânica do Município, a organização e o funcionamento da Procuradoria Geral da Câmara Municipal do Rio de Janeiro e dá outras providências.

O presente Projeto de Lei Complementar tem como objetivo o aprimoramento e melhoria das atividades da Procuradoria Geral da Câmara Municipal, em consonância com o § 3° do art. 86 da Lei Orgânica do Município.

A Procuradoria Geral da Câmara Municipal exerce papel de extrema relevância ao conferir aos Excelentíssimos Senhores Vereadores, à Mesa Diretora, às Comissões Parlamentares de Inquérito, bem como às diversas unidades administrativas da Casa, o auxílio técnico indispensável para que o Parlamento carioca possa desenvolver as atribuições que lhe são constitucionalmente afetas.

As funções de representação judicial e de consultoria jurídica da Câmara Municipal, na forma disposta no art. 134 da Lei Orgânica, lançam a Procuradoria em um cenário em que é imprescindível a positivação de garantias de seus membros - integrantes de carreira de estado, na forma do art. 132 da Constituição Federal - de modo a possibilitar que o órgão bem desempenhe seus misteres.

O Projeto de Lei Complementar em análise busca valorizar a carreira de Procurador da Câmara Municipal pondo-a em igualdade de condições com a Procuradoria Geral do Município e demais Procuradorias de capitais. Ademais, por disposição legal e, em especial, em cumprimento ao princípio da isonomia, deve haver equivalência vencimental entre os Procuradores do Município do Rio de Janeiro - Procuradores do Poder Executivo e Procuradores do Poder Legislativo - de maneira que se mantenha a equivalência remuneratória para a categoria funcional de Procurador entre os dois Poderes.

Neste ponto, é extremamente importante a apresentação do Projeto de Lei Complementar neste momento, uma vez que o Exmo. Senhor Prefeito encaminhou a Mensagem n° 48, de 19 de novembro de 2013 (Projeto de Lei Complementar n° 54/2013), publicado no DCM de 22 de novembro de 2013, o qual disciplina a organização e o funcionamento da Procuradoria-Geral do Municipio, bem como a carreira e o regime jurídico dos procuradores do Poder Executivo.

Por fim, este Projeto de Lei Complementar foi concebido com a intenção primordial de fortalecer institucionalmente o órgão técnico de assessoramento jurídico e de defesa judicial do Poder Legislativo Municipal, mantendo-se a isonomia entre a Procuradoria Geral do Poder Executivo e a Procuradoria Geral do Poder Legislativo, afim de que a Procuradoria Geral da Câmara Municipal do Rio de Janeiro possa continuar a exercer com qualidade e eficiência o papel fundamental que o ordenamento jurídico lhe reserva.

Legislação Citada



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Informações Básicas
Código20130200058AutorVEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR DR.JAIRINHO, VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR RENATO MOURA, VEREADORA LAURA CARNEIRO, MESA DIRETORA
ProtocoloMensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 12/04/2013Despacho 12/04/2013
Publicação 12/05/2013Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 11 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação

Observações:


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DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 04/12/2013
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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