Art. 1º Ficam criadas, na estrutura do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro, as seguintes Regiões Administrativas:
I – XXXV Região Administrativa de Sepetiba;
II – XXXVI Região Administrativa de Paciência, abrangendo os bairros de Paciência, Inhoaíba e Cosmos;
III – XXXVII Região Administrativa da Vila Kennedy;
IV – XXXVIII Região Administrativa de Senador Camará;
V – XXXIX Região Administrativa de Padre Miguel;
VI – XL Região Administrativa de Rio das Pedras;
VII – XLI Região Administrativa do Recreio dos Bandeirantes abrangendo os bairros do Recreio dos Bandeirantes, Vargem Grande, Vargem Pequena, Camorim e Grumari;
VIII – XLII Região Administrativa do Cachambi, abrangendo os bairros de Cachambi, Maria da Graça e Del Castilho;
IX – XLIII Região Administrativa de Manguinhos;
X – XLIV Região Administrativa de Acari, abrangendo os bairros de Acari, Parque Colúmbia e Coelho Neto;
XI – XLV Região Administrativa de Quintino, abrangendo os bairros de Quintino, Cavalcanti e Engenheiro Leal;
XII – XLVI Região Administrativa da Colônia Juliano Moreira;
XIII – XLVII Região Administrativa da Orla Marítima, abrangendo a região da Orla da Cidade do Rio de Janeiro de Sepetiba até Botafogo.
§1º As Regiões Administrativas ficam delimitadas por bairros conforme quadro constante do Anexo I desta Lei Complementar.
§ 2º O Poder Executivo regulamentará as competências das Regiões Administrativas e detalhará as suas delimitações considerando o disposto no Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 2º Fica criada a Coordenadoria Especial de Acompanhamento e Supervisão dos Serviços Públicos, cujas competências serão regulamentadas pelo Poder Executivo.
Art. 3º Ficam criados os cargos em comissão e funções gratificadas constantes do Anexo II desta Lei Complementar.
Art. 4º Além do Cargo em Comissão, os Administradores Regionais farão jus à gratificação de função no valor equivalente a cinquenta por cento do DAS 09 que percebem.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
ANEXO II
Cargos em Comissão e Funções Gratificadas criados
Denominação | Simbologia | Quantidade |
Coordenador Especial | DAS 10 | 1 |
Administrador Regional | DAS 09 | 13 |
Assessor I | DAS 09 | 2 |
Assessor III | DAS 07 | 59 |
Assistente I | DAS 06 | 6 |
Chefe I | DAI 06 | 26 |
TOTAL |  | 107 |
MENSAGEM N.º 14 de 14 de março de 2013.
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal do Rio de Janeiro,
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei Complementar que “Cria Regiões Administrativas e dá outras providências” com o seguinte pronunciamento.
As Regiões Administrativas - RAs tornaram-se culturalmente a referência do Poder Público e seus respectivos serviços estão em locais mais próximos e acessíveis aos cidadãos.
Para aprimorar e melhorar a prestação desses serviços aos que deles necessitam, faz-se necessário o fortalecimento das RAs.
Assim sendo, adotam-se dois caminhos. O primeiro é a criação de novas RAs com a subdivisão de algumas das já existentes. Ao aumentar o número de RAs, dividem-se as demandas da população nela contidas, possibilitando a melhor prestação do serviço.
As novas RAs permitirão o maior ingresso do Poder Público em áreas pacificadas além de separar o atendimento entre bairros com especificidades diversas, atendidos conjuntamente em delimitação anterior. O cidadão terá uma RA próxima a sua residência descentralizando a prestação de serviços para melhor atendê-lo.
Cria-se ainda, devido a sua ímpar importância, a RA da Orla Marítima, para atender demandas específicas de toda a região da orla do Rio de Janeiro, de Sepetiba até Botafogo.
O segundo caminho é o fortalecimento do próprio quadro de recursos humanos que compõe a RA. Para tal, será criado mais um cargo de Assessor III para cada uma das trinta e três RAs já existentes. As novas RAs utilizarão a estrutura de recursos humanos equivalente ao das já existentes, fortalecidas com aquele cargo.
Portanto, serão criados treze novos cargos de Administrador Regional - um Administrador Regional para cada uma das novas RAs; vinte e seis novos cargos de Chefe I - dois para cada nova RA; e cinquenta e nove novos cargos de Assessor III, sendo dois para cada nova RA e um para cada uma das já existentes.
Outrossim, com o aumento do número de RAs, surge a necessidade de melhores supervisão e acompanhamento dos serviços públicos, com o intuito de não apenas dar suporte às RAs, como também supervisioná-las, razão pela qual se propõe a criação de uma Coordenadoria Especial com tal mister. Ela será composta de um Coordenador Especial II, dois Assessores I e seis Assistentes I.
Por fim, este Projeto de Lei Complementar, ao estabelecer gratificação de função ao Administrador Regional, que, em razão das mais diversas demandas, constantemente trabalha todos os dias da semana, faz justiça e estabelece o justo retorno diante da grandeza e responsabilidade do cargo.
Ao enviar a presente Mensagem, aproveito para solicitar, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, a apreciação deste Projeto de Lei em regime de urgência e para renovar expressões de mais alta estima e apreço.
EDUARDO PAES