Este Projeto de Lei Complementar visa a corrigir um problema que, a princípio, passou despercebido: a ausência de previsão da possibilidade de parcelamento dos valores a serem pagos para a regularização do fechamento de varandas, tornado possível pela aprovação da Lei Complementar N.º 145/2014.
Como é importante recordar, nosso projeto original sequer previa a cobrança de qualquer taxa pela Prefeitura para a regularização, que, entendíamos nós, estaria sendo efetuada simplesmente pela entrada em vigor da nova legislação.
No entanto, após a apresentação de uma emenda instituindo a necessidade de pagamento à Prefeitura, verificou-se que a única possibilidade de viabilizar politicamente a aprovação do projeto seria aprovando, também, a indigitada emenda, sem qualquer alteração em seu texto.
Agora, porém, já diante dos casos concretos, verificou-se que em alguns proprietários foram duramente onerados pela cobrança, sem que lhes tenha sido aberta a possibilidade de parcelar os pesados encargos.
Assim sendo, esperamos contar com o apoio dos demais Senhores Vereadores para que tornemos menos injusta essa cobrança para o contribuinte.