A despeito das sucessivas reedições do posterio decreto que instituiu Área de Especial Interesse Social para a região, decreto este que congelou todos os licenciamentos de obras, hoje, com o término de sua vigência, a área se encontra sem impedimentos para receber construções por efeito e com todas as diretrizes contidas na LC 104/09, extremamente nociva do ponto de vista ambiental, tornando necessário novo congelamento, desta vez com norma hierarquicamente superior, a fim de não incorrer nas fragilidades contidas no artigo 108, §2º da Lei Complementar nº 111 de 2011, o Plano Diretor da Cidade do Rio de Janeiro, que estipula prazo não superior a 180 dias para a suspensão dos licenciamentos.
Ao congelar os licenciamentos de obras na área do PEU das Vargens, a Cidade do Rio de Janeiro ganha a derradeira chance de uma avaliação conjunta mais ampla das necessidades ambientais da área e desta em relação ao restante do Município, evitando uma corrida imobiliária desenfreada que pode causar danos irreparáveis a todo o sistema ambiental.
Informações Básicas
Datas:
Outras Informações:
Observações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Assuntos Urbanos 04.:Comissão de Meio Ambiente 05.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social