Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR85/2012

Autor(es) : PODER EXECUTIVO

Emenda 9

Autor(es): PODER EXECUTIVO

Texto da Emenda
EMENDA MODIFICATIVA Nº 9

O art. 5º do Projeto de Lei Complementar nº 85, de 2012, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 5º Em imóveis tombados e preservados poderão ser admitidas as atividades relacionadas abaixo, além das permitidas para a Zona onde se encontra o imóvel:

I - para imóveis tombados e preservados :

a) atividades artísticas e atelieres;

b) biblioteca;

c) editora, sem gráfica industrial;

d) organismos internacionais;

e) instituto de pesquisa;

f) centro cultural e institutos culturais;

g) galeria de arte, antiguidades, antiquário e leiloeiro;

h) museu;

i) produção cultural;

j) desenvolvimento de Software e Games;

k) serviços de Tecnologia da Informação - TI;

l) agência de publicidade;

m) ensino de artes.

II - somente para imóveis tombados:

a) instituto de beleza, sem cirurgia;

b) escritório de profissional liberal autônomo;

c) consultório médico e dentário de profissional liberal autônomo;

d) venda de artigos de decoração, livraria, artesanato, perfumaria, plantas, flores e arranjos;

e) sedes de empresas de engenharia, arquitetura, design e moda;

f) cafés e bistrôs.

Parágrafo único. Os Planos de Gestão a serem elaborados para Áreas de Proteção do Ambiente Cultural - APAC poderão indicar outras atividades a serem permitidas, além das relacionadas nos incisos I e II.”


JUSTIFICATIVA

MENSAGEM Nº 166 de 8 de Novembro de 2016


EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO


Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar a presente Emenda modificativa ao Projeto de Lei Complementar nº 85, de 2012, que “Cria condições de incentivo ao aproveitamento e à conservação de edificações tombadas ou preservadas e dá outras providências”, com o objetivo de atender ao pleito da população e considerando demandas advindas do Debate Público promovido no Auditório da Câmara Municipal em setembro de 2015.

Os imóveis tombados apresentam grande significado para a Cidade, por suas características arquitetônicas, artísticas, paisagísticas ou históricas e, em geral, apresentam-se em pequenos grupos ou isolados, em meio a malha urbana. Além disso, representam custos altos de manutenção para seus proprietários, demandando maior amplitude de atividades permitidas, a serem instaladas nos mesmos, para que se viabilizem financeiramente.

Por outro lado, a Cidade possui expressivo número de imóveis preservados nas Áreas de Preservação do Ambiente Cultural - APACs, formando conjuntos contíguos de edificações, que passando por transformações de uso simultâneas, podem alterar o uso do solo predominante de determinadas Zonas.

Desta forma e tendo em vista demandas apresentadas pela população residente em algumas áreas da Cidade, esta proposta de Emenda admite que sejam instaladas nos imóveis preservados apenas atividades de reduzido impacto sobre o entorno, que contribuirão para a permanência e preservação dos imóveis.

Agradecendo o apoio dessa ilustre Casa, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.

EDUARDO PAES
Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas :


    Código do Projeto
20120200085 Autor do ProjetoPODER EXECUTIVO
    Protocolo
Regime de TramitaçãoOrdinária
    Mensagem
198/2012
Outras Informações:
Protocolo 166 Autor PODER EXECUTIVO
da Emenda 9 Tipo Emenda Modificativa
Mensagem 166/2016
Entrada11/08/2016 Despacho
    11/11/2016
    Publicação
11/14/2016
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 8/9 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Não

Observações:






Comissões a serem distribuidas

01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Assuntos Urbanos
04.:Comissão de Educação e Cultura
05.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
06.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
07.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática





   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.