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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 10/2013, que “ACRESCENTA DISPOSITIVOS AOS ARTIGOS 68 E 80 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, CRIANDO INSTRUMENTOS, ATRAVÉS DO MEIO DIGITAL, QUE FACILITEM O EXERCÍCIO DA PARTICIPAÇÃO POPULAR NA INICIATIVA LEGISLATIVA”.
Autor do Projeto: Vereador Dr. Jorge Manaia
Relator: Vereador Jorge Braz
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 10/2013, que “acrescenta dispositivos aos artigos 68 e 80 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, criando instrumentos, através do meio digital, que facilitem o exercício da participação popular na iniciativa legislativa”, de autoria do Senhor Vereador Dr. Jorge Manaia.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Emenda à Lei Orgânica em análise cumpre todos os requisitos definidos nos artigos 219 §1º, I e 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 30 I; 45, XV; 67, I e 68, I todos da Lei Orgânica do Município. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 4 de novembro de 2013.
Vereador Jorge Braz
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 4 de novembro de 2013, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 10/2013, de autoria do Senhor Vereador Dr. Jorge Manaia.
Sala da Comissão, 4 de novembro de 2013.
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereador Jimmy Pereira Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal