Este projeto continua a tramitar na Legislatura 2017/2020 , para acompanhar o projeto clique no link ao lado.

PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA15/2014

Autor(es): VEREADOR LEONEL BRIZOLA NETO

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
APROVA:
Art. 1º O inciso I do art. 401 da Lei Orgânica do Município passa a ter a seguinte redação:

" Art. 401 (...).

I - maiores de sessenta anos;

(...)"

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 11 de março de 2014.


Vereador LEONEL BRIZOLA NETO - PDT
2º Vice Presidente da CMRJ


Com o apoio dos Senhores Vereadores: Marcelo Piuí, Paulo Messina, Leila do Flamengo, Dr. Eduardo Moura, Verônica Costa, Prof. Uóston, Paulo Pinheiro, Renato Cinco, Tio Carlos, Dr. Jorge Manaia, Cesar Maia, Eliomar Coelho, Jefferson Moura, Eduardão, Reimont, Zico e Dr. João Ricardo.

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Emenda a Lei Orgânica tem como origem a preocupação com a situação dos idosos na nossa cidade, e como finalidade facilitar o acesso destes dentro do Município do Rio de Janeiro. Trata-se, também, de grande apoio à renda familiar.

A redução de sessenta e cinco para sessenta anos para gratuidade no transporte público tem respaldo legal no Estatuto do Idoso, Lei 10.741/03, em seu art. 39, § 3o: "No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre sessenta e sessenta e cinco anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte (...)."

Não há o que se falar em prejuízo às concessionárias, visto que estas lucraram nos últimos anos acima do que os contratos permitiam, que é uma TIR (Taxa Interna de Retorno) de até 8,8%. De acordo com o relatório técnico do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, através da realização de uma análise por simulação, concluiu-se que a margem de lucratividade das concessionárias com a prática da tarifa a R$ 2,75 atingiu uma TIR de 10,01%, acima, portanto, do adequado para o estabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

Por todo exposto, conto com o apoio de meus pares para a aprovação do Projeto em tela acerca desse tema, que é de grande relevância à população carioca.

Legislação Citada
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO

(...)

Seção VI
Dos Transportes e do Sistema Viário

(...)

Subseção II
Do Transporte Coletivo (arts.394 a 402)

(...)


Art. 401 - A lei disporá sobre a isenção de pagamento de tarifas de transportes coletivos urbanos, assegurada a gratuidade para:

I - maiores de sessenta e cinco anos;

II - alunos uniformizados da rede pública de ensino de primeiro e segundo graus, nos dias de aula;

III - deficientes físicos e seu respectivo acompanhante;

IV - crianças de até cinco anos.

(Regulamentado pela Lei nº 2910, de 29 de outubro de 1999)


(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código20140100015AutorVEREADOR LEONEL BRIZOLA NETO
Protocolo007363Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Projeto

Datas:
Entrada03/11/2014Despacho03/12/2014
Publicação03/20/2014Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 14 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum F 2/3 Arquivado Não
Motivo da Republicação

Observações:


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DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão do Idoso,
Comissão de Transportes e Trânsito, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 12/03/2014
JORGE FELIPPE - Presidente

Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão do Idoso
04.:Comissão de Transportes e Trânsito
05.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for Projeto de Emenda à Lei OrgânicaProjeto de Emenda à Lei Orgânica
Hide details for 2014010001520140100015
Two documents IconRed right arrow IconHide details for ALTERA O INCISO I, DO ART. 401 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO => 20140100015 => {Comissão de JALTERA O INCISO I, DO ART. 401 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO => 20140100015 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão do Idoso Comissão de Transportes e Trânsito Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }03/20/2014Vereador Leonel Brizola Neto
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº10/201403/28/2014
Blue right arrow Icon Distribuição => 20140100015 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR JORGE BRAZ => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade04/16/2014
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => 20140100015 => VEREADOR LEONEL BRIZOLA NETO => Deferido08/07/2014
Blue right arrow Icon Objeto para Apreciação => 20140100015 => Emenda 1 => VEREADOR ELTON BABÚ => => 08/27/2014
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20140100015 => Proposição => Volta à Mesa Diretora para receber parecer sobre Emendas08/28/2014
Blue right arrow Icon Distribuição => 20140100015 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR JORGE BRAZ => Emenda 1 => Parecer: Pela Constitucionalidade04/16/2015
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => 20140100015 => VEREADOR LEONEL BRIZOLA => Deferido08/31/2015
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20140100015 => Proposição => Volta à Mesa Diretora para receber parecer sobre Emendas09/18/2015
Blue right arrow Icon Objeto para Apreciação => 20140100015 => Emenda 2 => COMISSÃO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO => => 09/18/2015
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => 20140100015 => VEREADOR LEONEL BRIZOLA NETO => Deferido03/28/2016
Blue right arrow Icon Requerimento de Retirada da Inclusão na Ordem do Dia => 20140100015 => VEREADOR LEONEL BRIZOLA NETO => Deferido04/08/2016
Blue right arrow Icon Distribuição => 20140100015 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: Sem Distribuição => Emenda n° 2 => Parecer: Sem Parecer
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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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