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PROJETO DE LEI
Nº
676/2014
Dispõe sobre a fiscalização nos acessos da Avenida Governador Carlos Lacerda – Linha Amarela e dá outras providências
Autor(es):
VEREADORA TERESA BERGHER
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º A concessionária que administra a Linha Amarela deverá manter, em caráter permanente, viaturas de inspeção, controle e fiscalização em todos os acessos e saídas da via expressa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 1º de outubro de 2015.
Vereador
JORGE FELIPPE
Presidente
Informações Básicas
Código
20140300676
Protocolo
007148
Autor
VEREADORA TERESA BERGHER
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
02/18/2014
Despacho
02/18/2014
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
10/01/2015
Data do Recibo
10/02/2015
Prazo Final
10/23/2015
Data do Retorno
10/22/2015
Observações:
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