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PROJETO DE LEI676/2014
Dispõe sobre a fiscalização nos acessos da Avenida Governador Carlos Lacerda – Linha Amarela e dá outras providências

Autor(es): VEREADORA TERESA BERGHER


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º A concessionária que administra a Linha Amarela deverá manter, em caráter permanente, viaturas de inspeção, controle e fiscalização em todos os acessos e saídas da via expressa.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 1º de outubro de 2015.

Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Informações Básicas
Código20140300676 Protocolo007148
AutorVEREADORA TERESA BERGHER Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada02/18/2014 Despacho 02/18/2014

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação10/01/2015 Data do Recibo10/02/2015
Prazo Final10/23/2015 Data do Retorno10/22/2015


Observações:


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