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Informação nº 628/2014 - PL
Projeto de Lei nº 633/2013, que “Dispõe sobre a instituição do serviço de atendimento móvel de urgência veterinário – SAMUV, no Município do Rio de Janeiro.”
Autoria: Vereador Dr. João Ricardo
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:
1. Similaridade:
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, da seguinte proposição similar ao presente projeto:
1.1. Sancionada/Promulgada:
PL 356/05, do Vereador Cláudio Cavalcanti, que “Autoriza o Poder Executivo a criar o pronto-socorro veterinário gratuito – 24h, e dá outras providências.” LEI 4244/05.
1.2. Observação:
Há Representação de Inconstitucionalidade à Lei nº 4244/05, julgada procedente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
2. Aspecto formal:
2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:
A proposição inobserva o seguinte requisito formal da mencionada Lei Complementar: Art. 4º, quanto ao alinhamento da ementa.
2.2. Regimento Interno:
A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.
3. Aspecto material:
3.1. Competência:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, inciso I e XLI, em consonância com o art. 461, IV, todos da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 e seu inciso IX, do mesmo Diploma legal.
3.2. Iniciativa:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 71, II, “b”, da Lei Orgânica do Município.
3.3. Modalidade:
A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Em 07 de fevereiro de 2013.
SILVANA MARISA FERRAZ
Técnico Legislativo - Matrícula 10/803.503-2
CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO
Técnico Legislativo - Matrícula 11/800.795-7
Consultor-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo