M-A/nº 394 Em 16 de dezembro de 2015.
Senhor Prefeito,
Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 1137, de 2015, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, que DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE REALIZAÇÃO DE PALESTRAS SOBRE USO SUSTENTÁVEL E RACIONAL DA ÁGUA PARA OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Excelentíssimo Senhor
EDUARDO DA COSTA PAES
Prefeito do Município do Rio de Janeiro