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PROJETO DE LEI
Nº
417/2013
CONSIDERA POLO GASTRONÔMICO E COMERCIAL A ESTRADA IARAQUÃ E DISPÕE SOBRE SUA IMPLANTAÇÃO.
Autor(es):
VEREADOR ELISEU KESSLER
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Fica considerada Polo Gastronômico e Comercial a Estrada Iaraquã, no bairro de Campo Grande, em toda a sua extensão.
Art. 2º A área objeto desta Lei fica denominada Polo Gastronômico e Comercial Iaraquã, podendo os estabelecimentos instalados na área utilizar essa denominação como referência.
Art. 3º O Poder Executivo contribuirá, efetivamente, para o desenvolvimento do Polo e sua organização, principalmente, no que tange a:
l – trânsito livre de veículos e pedestres;
II - implantação de sinalização com indicação dos estabelecimentos integrantes do Polo; e
III - divulgação do Polo no sítio da internet da Prefeitura do Rio, na parte de Turismo, no item Guia do Rio.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 25 de junho de 2015.
Vereador
JORGE FELIPPE
Presidente
Informações Básicas
Código
20130300417
Protocolo
005192
Autor
VEREADOR ELISEU KESSLER
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
08/22/2013
Despacho
08/26/2013
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
06/26/2015
Data do Recibo
06/26/2015
Prazo Final
07/16/2015
Data do Retorno
07/15/2015
Observações:
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