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Da Comissão de Justiça e Redação à Emenda n° 1 ao Projeto de Lei nº 99/2013, que “DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO-PEDAGÓGICO NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO”.
Autores do Projeto: Vereadores Eliomar Coelho, Paulo Pinheiro e Renato Cinco
Autor da Emenda nº 1: Vereador Guaraná
Relator: Vereador Jorge Braz
(PELA CONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA N° 1)
I – RELATÓRIO
Trata-se da Emenda n° 1, de autoria do Senhor Vereador Guaraná, ao Projeto de Lei nº 99/2013, que “dispõe sobre a utilização de material didático-pedagógico na rede municipal de ensino”, de autoria dos Senhores Vereadores Eliomar Coelho, Paulo Pinheiro e Renato Cinco.
II – VOTO DO RELATOR
A emenda sob análise atende aos requisitos formais definidos no art. 221 do Regimento Interno. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA N°1.
Sala da Comissão, 1º de dezembro de 2014.
Vereador Jorge Braz
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 1º de dezembro de 2014, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA N°1, de autoria do Senhor Vereador Guaraná, ao Projeto de Lei nº 99/2013, de autoria dos Senhores Vereadores Eliomar Coelho, Paulo Pinheiro e Renato Cinco.
Sala da Comissão, 1º de dezembro de 2014.
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereadora Laura Carneiro Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal