Trata-se do Projeto de Lei Nº 343 / 2009, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade das agências bancárias no âmbito do Município do Rio de Janeiro disponibilizarem dois caixas para o atendimento de 65 anos, deficientes físicos e gestantes.”, de autoria do Senhor Vereador João Cabral.
II – VOTO DO RELATOR
A proposição em escopo reveste-se de interesse público, tendo em vista que possui o intuito de humanizar o atendimento ao idoso nos estabelecimentos bancários, favorecendo igualmente as gestantes e portadores de necessidades especiais.
Assim sendo, pelas razões expostas, o meu voto é FAVORÁVEL.
A Comissão do Idoso, em reunião realizada no dia 22 de março de 2010, aprovou o parecer do Relator, Vereador João Mendes de Jesus, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei Nº 343 / 2009, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade das agências bancárias no âmbito do Município do Rio de Janeiro disponibilizarem dois caixas para o atendimento de 65 anos, deficientes físicos e gestantes.” de autoria do Senhor Vereador João Cabral.
Vereador João Mendes de Jesus PRESIDENTE - RELATOR |
Vereador Aloísio Freitas VICE-PRESIDENTE Vereador Ivanir de Mello VOGAL |
Código | 20090300343 | Protocolo | |
Autor | João Cabral | Regime de Tramitação | Ordinária |
Entrada | 08/26/2009 | Despacho | 08/26/2009 |
Data de Início Prazo | 10/15/2009 | Data de Fim Prazo | 10/29/2009 |
Comissão | Comissão do Idoso | Objeto de Apreciação | Proposição |
Nº Objeto | Data da Distribuição | 03/10/2010 |
Relator | VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS |
Tipo | Favorável | Data da Reunião | 04/09/2010 |
Data Public. Parecer | 04/20/2010 | Pág. do DCM da Publicação | 17 |
Republicação do Parecer | 04/19/2010 | Pág. do DCM da Republicação | |
Data Devolução |
ENCAMINHADO EM 12/11/2009 E DEVOLVIDO SEM PARECER EM 17/12/2009
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