Texto Parecer (clique aqui)PARECER
Da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO ao Projeto de Lei Complementar nº 31/2009 (Mensagem nº 43/2009), que “DEFINE OS PARÂMETROS URBANÍSTICOS PARA A ÁREA QUE MENCIONA, INSERIDA NA ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE URBANÍSTICO CRIADA PELO DECRETO Nº 12.409, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1993, DA II REGIÃO ADMINISTRATIVA – CENTRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AUTOR: PODER EXECUTIVO
RELATOR: Vereador JORGE PEREIRA(Pela CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Complementar nº 31/2009 (Mensagem nº 43/2009), que define os parâmetros urbanísticos para a área que menciona, inserida na Área de Especial Interesse Urbanístico criada pelo Decreto nº 12.409, de 9 de novembro de 1993, da II Região Administrativa – Centro e dá outras providências de autoria do Poder Executivo.
II – VOTO DO RELATOR
A proposição em análise atende aos requisitos formais definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000 e ao Parecer Normativo desta Comissão Permanente de Justiça e Redação. Trata-se de matéria de competência desta Casa de Leis para sobre ela legislar. Dão amparo legal ao projeto os arts.: 30, I, 44, 67, II e 69 da Lei Orgânica do Município. Opinamos pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 23 de novembro de 2009.
Vereador JORGE PEREIRA
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação reunida em 23 de novembro de 2009, aprovou o parecer do Relator, Senhor Vereador Jorge Pereira pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei Complementar nº 31/2009 (Mensagem nº 43/2009), de autoria do Poder Executivo.
Sala da Comissão, 23 de novembro de 2009.
Vereador JORGE PEREIRA
Presidente-Relator
Vereador ROBERTO MONTEIRO
Vice-Presidente
Vereador LUIZ CARLOS RAMOS
Vogal