;
 

Distribuição

Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DE FECHAMENTO DE VARANDAS POR ENVIDRAÇAMENTO, DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO, MODIFICAÇÃO OU ACRÉSCIMO JÁ EXECUTADOS, NA FORMA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Show details for Texto Parecer  (clique aqui)Texto Parecer (clique aqui)
Hide details for Texto Parecer  (clique aqui)Texto Parecer (clique aqui)
PARECER

Da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO ao Projeto de Lei Complementar n° 10/2005, que "DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DE FECHAMENTO DE VARANDAS POR ENVIDRAÇAMENTO, DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO, MODIFICAÇÃO OU ACRÉSCIMO JÁ EXECUTADOS, NA FORMA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

AUTOR: Vereador CARLO CAIADO
RELATOR: Vereador SAMI JORGE
(Pela CONSTITUCIONALIDADE, COM EMENDA)
I - RELATÓRIO

Trata-se do Projeto de Lei Complementar n° 10/2005, que dispõe sobre a regularização de fechamento de varandas por envidraçamento, de obras de construção, modificação ou acréscimo já executados, na forma que menciona, e dá outras providências, de autoria do Senhor Vereador Cario Caiado.

II - VOTO DO RELATOR

A proposição em análise atende aos requisitos formais definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar n° 48/2000. Trata-se de matéria de competência desta Casa de Leis para sobre ela legislar. Dão amparo legal ao projeto os arts: 30,1; 44; 67, II e 70 da Lei Orgânica do Município. Tendo em vista o aperfeiçoamento da proposição apresentamos a emenda em anexo. Opinamos pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA
Sala da Comissão, 28 de novembro de 2005.
Vereador SAMI JORGE
Relator


III - CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação em reunião no dia 28 de novembro de 2005, aprovou o parecer do Relator, Vereador Sami Jorge pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA ao Projeto de Lei Complementar n° 10/2005 de autoria do Senhor Vereador Cario Caiado.

Sala da Comissão, 28 de novembro de 2005.
Vereador SAMI JORGE
Presidente-Relator

Vereador JEROMINHO
Vice-Presidente

Vereadora ANDREA GOUVÊA VIEIRA
Vogal


EMENDA MODIFICATIVA Nº 1

AUTOR: Comissão de Justiça e Redação


Vereador Sami Jorge
Presidente

Vereador Jerominho Vereadora Andréa Gouvêa Vieira
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas
Código20050200010 Protocolo
AutorCarlo Caiado Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/02/2005Despacho08/02/2005

Informações sobre a Tramitação
Data de Início Prazo 08/15/2005 Data de Fim Prazo 08/29/2005


ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de Apreciação Proposição
Nº Objeto Data da Distribuição08/17/2005
RelatorVEREADOR SAMI JORGE

Parecer
TipoPela Constitucionalidade com Emenda (s) Data da Reunião11/28/2005

Data Public. Parecer 11/29/2005Pág. do DCM da Publicação24
Republicação do ParecerPág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Observações:

EMENDA MODIFICATIVA Nº1. ENVIADO À REPUBLICAÇÃO À COMISSÃO DE JUSTIÇA EM 21/09/2005

Atalho para outros documentos