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Da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO ao Projeto de Lei Complementar n° 10/2005, que "DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DE FECHAMENTO DE VARANDAS POR ENVIDRAÇAMENTO, DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO, MODIFICAÇÃO OU ACRÉSCIMO JÁ EXECUTADOS, NA FORMA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
AUTOR: Vereador CARLO CAIADO
RELATOR: Vereador SAMI JORGE
(Pela CONSTITUCIONALIDADE, COM EMENDA)
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Complementar n° 10/2005, que dispõe sobre a regularização de fechamento de varandas por envidraçamento, de obras de construção, modificação ou acréscimo já executados, na forma que menciona, e dá outras providências, de autoria do Senhor Vereador Cario Caiado.
II - VOTO DO RELATOR
A proposição em análise atende aos requisitos formais definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar n° 48/2000. Trata-se de matéria de competência desta Casa de Leis para sobre ela legislar. Dão amparo legal ao projeto os arts: 30,1; 44; 67, II e 70 da Lei Orgânica do Município. Tendo em vista o aperfeiçoamento da proposição apresentamos a emenda em anexo. Opinamos pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA Sala da Comissão, 28 de novembro de 2005.
Vereador SAMI JORGE
Relator
III - CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação em reunião no dia 28 de novembro de 2005, aprovou o parecer do Relator, Vereador Sami Jorge pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA ao Projeto de Lei Complementar n° 10/2005 de autoria do Senhor Vereador Cario Caiado.
Sala da Comissão, 28 de novembro de 2005.
Vereador SAMI JORGE
Presidente-Relator
Vereador JEROMINHO
Vice-Presidente
Vereadora ANDREA GOUVÊA VIEIRA
Vogal
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
AUTOR: Comissão de Justiça e Redação
Vereador Sami Jorge
Presidente
Vereador Jerominho Vereadora Andréa Gouvêa Vieira
Vice-Presidente Vogal