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Distribuição

Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DE FECHAMENTO DE VARANDAS POR ENVIDRAÇAMENTO, DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO, MODIFICAÇÃO OU ACRÉSCIMO JÁ EXECUTADOS, NA FORMA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PARECER

Da Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público ao Projeto de Lei Complementar nº 10/2005 que "Dispõe sobre a regularização de fechamento de varandas por envidraçamento, de obras de construção, modificação ou acréscimo já executados, na forma que menciona, e dá outras providências".

AUTOR: Vereador CARLO CAIADO
RELATOR: Vereadora TERESA BERGHER
( CONTRÁRIO )
Trata-se do Projeto de Lei Complementar n° 10/2005, de autoria do nobre Vereador Cario Caiado, que tem por objetivo dispor sobre a regularização de fechamento de varandas por envidraçamento, de obras de construção, modificação ou acréscimo já executados, na forma que menciona, e dar outras providências.


A proposta de simples fechamento de varandas na área abrangida pela ZE-5 por meio de vidros poderia até ser considerada como norma tendente a levar o bem-estar aos moradores desses imóveis. Contudo, a modificação da alínea "d" do subitem 2.1.4.1 do Decreto n° 10.426, de 06 de setembro de 1991, nos termos propostos no art. 2° do Projeto em análise, leva à não consideração das áreas referentes às varandas envidraçadas no cômputo do cálculo da Área Total de Edificação (ATE), o que, em última análise, traria prejuízos ao Município, visto as repercussões tributárias, como também o aumento de tarefas a que seria obrigada a Administração Pública, vez que seria forçada a desempenhar ações e delegar atribuições extras a seus servidores, para o refazimento das plantas de valores. Isto posto, torna-se evidente a falta de interesse público em relação à matéria. Assim sendo, nosso voto é CONTRÁRIO ao Projeto supracitado.

Sala da Comissão, 20 de março de 2006.



A Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, em reunião realizada em de de 2006, aprovou o Parecer da Relatora, Vereadora Teresa Bergher, CONTRÁRIO ao Projeto de Lei Complementar n° 10/2005, de autoria do nobre Vereador Cario Caiado.

Sala da Comissão, 20 de março de 2006.


Vereadora TERESA BERGHER Presidente

Vereador JORGINHO DA S.O.S Vice-Presidente



Informações Básicas
Código20050200010 Protocolo
AutorCarlo Caiado Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/02/2005Despacho08/02/2005

Informações sobre a Tramitação
Data de Início Prazo 08/11/2009 Data de Fim Prazo 08/25/2009


ComissãoComissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Objeto de Apreciação Proposição
Nº Objeto Data da Distribuição06/14/2006
RelatorVEREADORA TERESA BERGHER

Parecer
TipoContrário Data da Reunião03/20/2006

Data Public. Parecer 03/29/2006Pág. do DCM da Publicação40
Republicação do ParecerPág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Observações:

ENCAMINHADO EM 28/11/2005 E DEVOLVIDO SEM PARECER EM 21/12/2005

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