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Da Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, ao SUBSTITUTIVO de Nº 1 ao Projeto de Lei Complementar nº 10-A/2005, que “DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DE FECHAMENTO DE VARANDAS POR ENVIDRAÇAMENTO, DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO, MODIFICAÇÃO OU ACRÉSCIMO JÁ EXECUTADOS, NA FORMA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor do PLC: Vereador Carlo Caiado
Autor do Substitutivo: Vereador Carlo Caiado
Relator: Vereador Renato Moura
FAVORÁVEL AO SUBSTITUTIVO nº1
I - Relatório
Trata-se de SUBSTITUTIVO DE Nº 1, de autoria do Vereador Carlo Caiado ao Projeto de Lei Complementar nº 10-A/2005, também de autoria do Vereador Carlo Caiado, que “DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DE FECHAMENTO DE VARANDAS POR ENVIDRAÇAMENTO, DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO, MODIFICAÇÃO OU ACRÉSCIMO JÁ EXECUTADOS, NA FORMA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
II – Voto do Relator
O Substitutitvo ao Projeto de Lei Complementar em pauta contribue para o seu aperfeiçoamento. O nosso parecer é FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, 12 de abril de 2010.
Sala da Comissão, 12 de abril de 2010.