Texto Parecer (clique aqui)
PARECER
Da Comissão Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência, ao Projeto de Lei nº 343/2009, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade das agências bancárias no âmbito do Município do Rio de Janeiro disponibilizarem dois caixas para o atendimento das pessoas com idade a partir de 65 anos, deficientes físicos e gestantes.”.
Autor: Vereador João Cabral
Relator: Vereador Jorge Braz
(FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 343/2009, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade das agências bancárias no âmbito do Município do Rio de Janeiro disponibilizarem dois caixas para o atendimento das pessoas com idade a partir de 65 anos, deficientes físicos e gestantes.”, de autoria do Senhor Vereador João Cabral.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise visa facilitar o atendimento das pessoas com idade a partir de 65 anos, deficientes físicos e gestantes, nas agências bancárias. Pelo exposto, nosso parecer é FAVORÁVEL ao Projeto.
Sala da Comissão, 10 de maio de 2010
Vereador Jorge Braz
Relator
III – CONCLUSÂO
A Comissão Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência, em reunião realizada no dia 10 de maio de 2010, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 343/2009, de autoria do Senhor Vereador João Cabral.
Sala da Comissão, 10 de maio de 2010
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereador Márcio Pacheco Vereador Claudinho da Academia
Vice-Presidente Vogal