Objeto para Apreciação
Texto do Objeto P/Apreciação:

PROJETO DE LEI N° 148/2009

DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL REFERENTE ÀS CIDADES IRMÃS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Autores: Vereador Rogério Bittar, Vereador Adilson Pires, Vereador Alexandre Cerruti, Vereadora Andréa Gouveia Vieira, Vereadora Aspásia Camargo, Vereador Carlo Caiado, Vereador Carlos Bolsonaro, Vereador Chiquinho Brazão, Vereador Dr. Carlos Eduardo, Vereador Dr. Jairinho, Vereador Eliomar Coelho, Vereador Ivanir de Melo, Vereador João Cabral, Vereador Jorge Felippe, Vereador Jorge Pereira, Vereador Jorginho da SOS, Vereadora Lucinha, Vereador Luiz Carlos Ramos, Vereadora Nereide Pedregal, Vereadora Patrícia Amorim, Vereador Prof. Uostón, Vereador Renato Moura, Vereador Roberto Monteiro, Vereadora Rosa Fernandes, Vereador S. Ferraz, Vereador Stepan Nercessian e Vereadora Teresa Bergher.

EMENDA ADITIVA-MODIFICATIVA Nº 1


Autor: Vereador Leonel Brizola Neto


Modifique-se o art. 12 e acrescentem-se os artigos 13 e 14, com as seguintes redações:

Art. 12 - Ficam ainda revogadas as disposições em contrário, em especial as seguintes leis que ficam revogadas por consolidação:

Lei nº 4912, de 25 de setembro de 2008;
Lei nº 4917, de 06 de outubro de 2008
Lei nº 4817, de 06 de maio de 2008
Lei nº 4260, de 09 de janeiro de 2006
Lei nº 4315, de 26 de abril de 2006;
Lei nº 4351 de 19 de maio de 2006;
Lei nº 4397 de 15 de setembro de 2006
Lei nº 4023 de 03 de maio de 2005;
Lei nº 4158 de 26 de agosto de 2005;
Lei nº 4173 de 01 de setembro de 2005;
Lei nº 3793 de 06 de julho de 2004;
Lei nº 3675 de 04 de novembro de 2003
Lei nº 3464 de 11 de dezembro de 2002;
Lei nº 3467 de 12 de dezembro de 2002;
Lei nº 3062 de 20 de julho de 2000;
Lei nº 3152 de 12 de dezembro de 2000
Lei nº 2831 de 30 de junho de 1999
Lei nº 2653 de 05 de junho de 1998
Lei nº 2643 de 27 de maio de 1998
Lei nº 2003 de 05 de julho de 1993.
Lei nº 1021 de 09 de julho de 1987.
Lei nº 1155 de 22 de dezembro 1987;
Lei nº 911 de 06 de outubro de 1986;
Lei nº 498 de 09 de janeiro de 1984;
Lei nº 638 de 16 de outubro de 1984.

Art. 13 – São oficialmente reconhecidas como cidades - irmãs da cidade do Rio de Janeiro, nos termos expressos neste artigo:

I – a cidade de Damasco, na Síria;

II – a cidade de Pequim (Beijing), na República Popular da China;

III – a cidade de Luanda, na Angola;

IV – a cidade de Santiago de Compostela, na Espanha;

V – a cidade de Moscou, na Rússia;

VI – a cidade do Kansas, nos Estados Unidos;

VII – a cidade de Berlim, na Alemanha;

VIII – a cidade de Tóquio, no Japão;

IX – a cidade de Paris, na França;

X – a cidade de La Paz, na Bolívia;

XI – a cidade de Filadélfia, nos Estados Unidos;

XII – a cidade de Nova Iorque, nos Estados Unidos;

XIII – a cidade de Santa Comba, na Espanha;

XIV – a cidade de Varsóvia, na Polônia;

XV – a cidade de Cracóvia, na Polônia;

XVI – a cidade de Paramaribo, no Suriname;

XVII – a cidade de Cusco, República do peru;

XVIII – a cidade de Oklahoma, nos Estados Unidos;

XIX – a cidade de Lamego, em Portugal;

XX – a cidade de Liverpool, na Inglaterra;

XXI – a cidade de Paola, na Itália;

XXII – a cidade de Saint Tropez, na França;

XXIII – a cidade de Cebu, nas Filipinas;

XXIV – a cidade de Leon, na Nicarágua;

XXV – a cidade de Roma, na Itália;

XXVI – a cidade Vila Nova de Gaia, em Portugal, e;

XXVII – a cidade de São Domingo, na República Dominicana.

Art. 14 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 19 de maio de 2009.
VEREADOR LEONEL BRIZOLA NETO - PDT
Líder do Bloco de Esquerda

Informações Básicas
Código20090300148 Protocolo
AutorVEREADOR ROGÉRIO BITTAR, VEREADOR ADILSON PIRES, VEREADOR ALEXANDRE CERRUTI, VEREADOR ANDREA GOUVÊA VIEIRA, VEREADORA ASPÁSIA CAMARGO, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR CARLOS BOLSONARO, VEREADOR CHIQUINHO BRAZÃO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. JAIRINHO, VEREADOR ELIOMAR COELHO, VEREADOR IVANIR DE MELLO, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR JORGE PEREIRA, VEREADOR JORGINHO DA SOS, VEREADORA LUCINHA, VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS, VEREADORA NEREIDE PEDREGAL, VEREADORA PATRÍCIA AMORIM, VEREADOR PROF. UOSTON, VEREADOR RENATO MOURA, VEREADOR ROBERTO MONTEIRO, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR S.FERRAZ, VEREADOR STEPAN NERCESSIAN, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR JOÃO CABRAL, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR DR. EDUARDO MOURA, VEREADOR MARCELO PIUI, VEREADOR REIMONT, VEREADOR JORGE BRAZ, VEREADOR CLAUDINHO DA ACADEMIA, VEREADORA CLARISSA GAROTINHO, VEREADOR BENCARDINO Regime de TramitaçãoUrgente

Datas
Entrada04/29/2009Despacho04/29/2009

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação04/13/2010

Objeto de ApreciaçãoEmenda Nº Objeto1
Data Sessão05/19/2009 Tipo de ObjetoAditiva
AutorVEREADOR LEONEL BRIZOLA NETO Data da Publicação05/20/2009
Pág. do DCM da Publicação28 a 29




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