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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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Informação nº 608/2010 - PL

Ref.: Projeto de Lei nº 620/2010, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade quando da implantação de novos pontos de iluminação nas vias e logradouros públicos municipais, a empregar lâmpadas cujo funcionamento seja com base na utilização da energia solar.”

Autor: Vereador JOÃO CABRAL

A Assessoria Técnico-Legislativa, cumprindo o disposto no § 1º do art. 233 do Regimento Interno, informa:

1 - A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, dos seguintes projetos, análogos à presente proposição:

PL. 284/01, do Ver. Paulo Mello, que “Dispõe sobre
incentivos à geração de energia alternativa e dá outras
providências.” Ao arquivo. Resolução 584/89.


PL. 294/01, da Ver. Leila do Flamengo, que “Autoriza
o Poder Executivo a instituir e desenvolver o “Progra-
ma de Fontes Alternativas de Energia.”
Ao arquivo. Resolução 584/89.

2 – Matéria de interesse municipal art. 30, I e VI, da Lei Orgânica do Município, sendo esta Casa competente para legislar sobre a proposição, art. 44 do mesmo diploma.

Quanto à iniciativa, outrossim vide art. 71, II, “b” e “c”, da supracitada legislação.

É o que nos cabe informar.

Rio de Janeiro, 24 de maio de 2010.

CRISTIANE SCHUCH PINTO
Técnico-Legislativo matr. 10/803.715-2

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Informações Básicas
Código20100300620 Protocolo066846
AutorVEREADOR JOAO CABRAL Regime de TramitaçãoOrdinária

Ementa DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE QUANDO DA IMPLANTAÇÃO DE NOVOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS MUNICIPAIS, A EMPREGAR LÂMPADAS CUJO FUNCIONAMENTO SEJA COM BASE NA UTILIZAÇÃO DA ENERGIA SOLAR.

Datas
Entrada 05/04/2010
    Despacho
05/05/2010

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio05/20/2010 Data do Retorno05/24/2010
Número do Informativo608/2010 Ano do Informativo2010
Data da Publicação05/25/2010 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCristiane Schuch PintoResponsável p/ExpedienteCláudio Sérgio Saldanha Marinho



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