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Informação nº 627/2010 - PL
Ref.: Projeto de Lei nº 641/2010, que “Altera a Lei nº 5146/2010, para incluir no Calendário Oficial do Município do Rio de Janeiro o Dia dos Grupos de Jovens Evangélicos.”
Autor: Vereador JORGE BRAZ
A Assessoria Técnico-Legislativa, cumprindo o disposto no § 1º do art. 233 do Regimento Interno, informa:
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, do seguinte projeto, análogo à presente proposição:
PL. 22/09, do Ver. Jorge Braz, que “Inclui no Calendá-
rio Oficial do Município do Rio de Janeiro o Dia dos
Grupos de Jovens Evangélicos.” Arquivado.
O projeto de lei em estudo preenche os requisitos formais do art. 222 do Regimento Interno, bem como os da Lei Complementar nº 48, de 5/12/2000, com sua atual redação.
O assunto é de interesse local, na conformidade do art. 30, I, da Lei Orgânica do Município, portanto da competência municipal.
O processo legislativo é o previsto nos arts. 67, III, e 69 da supracitada Lei Orgânica.
É o que nos compete informar.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2010.
GILBERTO DE ASSIS UTINGA
Técnico-Legislativo matr. 10/803.021-5