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Distribuição
Ementa da Proposição
DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DE FECHAMENTO DE VARANDAS POR ENVIDRAÇAMENTO, DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO, MODIFICAÇÃO OU ACRÉSCIMO JÁ EXECUTADOS, NA FORMA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Texto Parecer (clique aqui)
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Das Comissões de Justiça e Redação, Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público e Assuntos Urbanos, a emenda nº 2 ao Substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei Complementar n°10-A/2005, que “
DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DE FECHAMENTO DE VARANDAS POR ENVIDRAÇAMENTO, DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO, MODIFICAÇÃO OU ACRÉSCIMO JÁ EXECUTADOS, NA FORMA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
”.
Autor Projeto: Vereador Carlo Caiado
Autor Substitutivo nº 1 : Vereador Carlo Caiado
Autor da emenda nº 2 : Vereador João Cabral
Relator: Vereador Jorge Pereira
( PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL À EMENDA Nº 2 AO SUBSTITUTIVO N٥ 1 )
I – RELATÓRIO
Trata-se da emenda nº 2, de autoria do Senhor Vereador João Cabral, ao Substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei Complementar nº10/2005, ambos de autoria do Senhor Vereador Carlo Caiado que “
DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DE FECHAMENTO DE VARANDAS POR ENVIDRAÇAMENTO, DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO, MODIFICAÇÃO OU ACRÉSCIMO JÁ EXECUTADOS, NA FORMA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
.
II – VOTO DO RELATOR
A emenda sob análise atende aos requisitos formais definidos no art. 221 Regimento Interno. Quanto ao mérito a emenda visa aperfeiçoar a matéria exordial.Opino pela
CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL
À EMENDA Nº 2 AO SUBSTITUTIVO Nº 1.
Sala da Comissão, 19 de dezembro de 2011.
Vereador Jorge Pereira
Relator
III- CONCLUSÃO
As Comissões de Justiça e Redação, Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público e Assuntos Urbanos, reunidas em 19 de dezembri de 2011, aprovaram o parecer do Relator, Senhor Vereador Jorge Pereira pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL, a emenda nº 2, de autoria do Senhor Vereador João Cabral, ao Substitutivo nº 1 ao Projeto de Lei Complementar n° 10-A /2005, ambos de autoria do Senhor Vereador Dr. Carlo Caiado.
.
Sala da Comissão, 19 de dezembro de 2011.
Vereador Jorge Pereira
Presidente- CJR
Vereador Luiz Carlos Ramos Vereadora Teresa Bergher
Vice-Presidente-CJR Vogal – CJR
Vereador Renato Moura
Presidente – CAALSP
Vereadora Tânia Bastos Vereador João Mendes de Jesus
Vice- Presidente – CAALSP Vogal - CAALSP
Vereador Jorge Braz Vereador Prof. Uóston
Vice- Presidente – CAU Vogal - CAU
Informações Básicas
Código
20050200010
Protocolo
Autor
VEREADOR CARLO CAIADO
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
08/02/2005
Despacho
08/02/2005
Informações sobre a Tramitação
Prazo alterado por período de recesso entre 23/12/2011 e 14/02/2012
Data de Início Prazo
12/16/2011
Data de Fim Prazo
12/03/2012
Comissão
Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão de Justiça e Redação
Objeto de Apreciação
Emenda
Nº Objeto
Nº 2 AO SUBSTITUTIVO Nº 1
Data da Distribuição
12/16/2011
Relator
VEREADOR JORGE PEREIRA
Parecer
Tipo
Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável
Data da Reunião
12/19/2011
Data Public. Parecer
12/20/2011
Pág. do DCM da Publicação
23
Republicação do Parecer
Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução
12/19/2011
Observações:
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