O Projeto atende os requisitos previstos no art. 222, do Regimento Interno, bem como os dispositivos da Lei Complementar nº 48, de 5 de dezembro de 2000, em sua atual vigência; com exceção da ementa, que deverá seguir a grafia prescrita no art. 4º da citada Lei Complementar, quando da elaboração da redação final
3 – Parte Material
3.1 A matéria se insere na competência do nosso Município, com lastro nos arts. 30, I, XXIV, XXX, XXXI; 292, § 2º; e 293, VII, VIII, todos da nossa Lei Orgânica.
3.2 Já a competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art.44, do mesmo diploma.
3.3 Quanto à iniciativa, esta respalda-se na regra geral do art.69, também da Carta Maior Municipal.