DESPACHO: A imprimir a emenda de nº 3 ao PLC nº 31/2009, deixando de ser encaminhada às Comissões e Justiça e Redação; Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público de Assuntos Urbanos por ser de autoria destas próprias Comissões Permanentes.
Em 08/05/2012
JORGE FELIPPEPresidente
EMENDA MODIFICATIVA Nº 3
Autores: Comissões de Justiça e Redação; de Administração e assuntos Ligados ao Servidor Público; de Assuntos Urbanos.
O art. 1º do Projeto de Lei Complementar passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam estabelecidos, de acordo com o disposto nesta Lei Complementar, os parâmetros urbanísticos para os terrenos situados no lado par da Avenida República do Paraguai, no trecho entre a Rua da Carioca e Avenida Chile, no bairro do Centro, II RA – Centro, conforme delimitação constante do Anexo desta Lei Complementar.”
Sala das Comissões, de maio de 2012.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Vereador Jorge Pereira Vereador Argemiro Pimentel
Presidente Vice-Presidente
Vereador Roberto Monteiro
Vogal
ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDO PÚBLICO
Vereador Renato Moura Vereadora Tânia Bastos
Presidente Vice-Presidente
Vereador João Mendes de Jesus
Vogal
ASSUNTOS URBANOS
Vereador Chiquinho Brazão Vereador Jorge Braz
Presidente Vice-Presidente
Vereador Professor Uóston
Vogal
COM APOIO DOS SENHORES VEREADORES: Bencardino, Carlo Caiado, Patrícia Amorim, Dr. Jairinho, João Cabral, Dr. Carlos Eduardo, Elton Babu, S. Ferraz, Tio Carlos e Marcelo Piuí
JUSTIFICATIVA
A presente emenda retificar a redação do art. 1º do PLC 31/2009, para, através daquele artigo, incluir um anexo com o Mapa que delimita a Área citada no Projeto de Lei complementar.
Face ao exposto, contamos com o apoio dos Senhores Vereadores para a rápida aprovação da presente Emenda.