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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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Informação nº 68/2012 - PLC

Ref.: Projeto de Lei Complementar nº 81/2012, que “Dispõe sobre o uso permitido na área que especifica.”

Autor: Vereador Carlo Caiado.


Com base nas atribuições conferidas pelo art. 233, § 1º do Regimento Interno, informamos que:

1 – Similaridade

A Diretoria de Comissões comunica que, após pesquisa em seu banco de dados, constatou a existência do seguinte projeto similar:

1.1- PL 520/09, de autoria do Vereador Carlo Caiado, que “Tomba, por interesse histórico e cultural, o quartel do 23º Batalhão da Polícia Militar, localizado na Avenida Bartolomeu Mitre nº 905, no Leblon, e dá outras providências.”. Em tramitação.

2 – Parte Formal

Quando da redação final cabe adequar a ementa ao que dispõe o art. 4º da Lei Complementar nº 48, de 5 de dezembro de 2000, em sua redação atual.

3 – Adequação Constitucional e Legal

3.1 – Quanto à iniciativa:

“Art. 69 – A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara Municipal, ao Prefeito e aos cidadãos nos casos e na forma previstos nesta Lei Orgânica”.
LOM (grifo nosso)






3.2 – Quanto à competência

“Art. 30 – Compete ao Município:

I – legislar sobre assuntos de interesse local;
II- suplementar a legislação federal e estadual no que couber;
...............................................................................................................................

IV – dispor sobre:
..............................................................................................................................
i) aquisição, administração, utilização e alienação de seus bens móveis, imóveis e semoventes;
c) utilização dos bens públicos de uso comum para a realização de obras de qualquer natureza;
d) utilização de bens imóveis de uso comum do povo; .........................................................................................................................
LOM

“Art. 44 – Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre todas as matérias de competência do Município e especialmente sobre:”
........................................................................................................................
LOM
Atende à Lei nº 524, de 23 de abril de 1984. Verificar a eventual aplicação do Precedente Regimental nº 27 à proposição em tela.

É o que nos cabe informar.

Rio de Janeiro, 21 de maio de 2012.


Antonio Carlos Gonçalves Silva
Técnico-Legislativo
Matr. 10/803.402-7




Claudio Sergio Saldanha Marinho
Técnico-Legislativo.
Matr. 10/800.795-7
Responsável pelo Expediente

ACGS/ddm

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Informações Básicas
Código20120200081 Protocolo079022
AutorVEREADOR CARLO CAIADO Regime de TramitaçãoOrdinária

Ementa DISPÕE SOBRE O USO PERMITIDO NA ÁREA QUE ESPECIFICA.

Datas
Entrada 05/02/2012
    Despacho
05/02/2012

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio05/10/2012 Data do Retorno05/21/2012
Número do Informativo68 Ano do Informativo2012
Data da Publicação05/22/2012 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoAntônio Carlos Gonçalves da SilvaResponsável p/ExpedienteCláudio Sérgio Saldanha Marinho



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