DESPACHO: A imprimir a Emenda de nº 3 ao PL nº 1090/2011 e às Comissões de Justiça e Redação; Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Educação e Cultura; Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social; Direito da Criança e do Adolescentee dos Direitos da Pessoa Deficiente. Em 17/05/2012 JORGE FELIPPE – PRESIDENTE
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