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Distribuição
Ementa da Proposição
DISPÕE SOBRE OS INSTRUMENTOS DE VIGILÂNCIA E RASTREAMENTO PRECOCE DO AUTISMO NAS UNIDADES PÚBLICAS DE SAÚDE E EDUCAÇÃO MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Parecer (clique aqui)
Texto Parecer (clique aqui)
Das Comissões de Justiça e Redação, Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Educação e Cultura, Higiene, Saúde Pública e Bem- Estar Social, Direitos da Criança e do Adolescente e Direitos da Pessoa com Deficiência às emendas de nº 1 a 3 ao Projeto de Lei nº 1090/2011, que “Dispõe sobre os instrumentos de vigilância e rastreamento precoce do autismo nas unidades públicas de saúde e educação municipais e dá outras providências.”
Autor do Projeto: Vereador Paulo Messina
Autor da Emenda de nº 1ª 3: Vereador Paulo Messina
Relator: Vereador Jorge Pereira
(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL AS EMENDAS Nº 1 A 3 )
I –
RELATÓRIO
Tratam-se das emendas de nº 1 a 3, ao Projeto de Lei nº 1090/2011, ambos de autoria do Senhor Vereador Paulo Messina, que
“
Dispõe sobre os instrumentos de vigilância e rastreamento precoce do autismo nas unidades públicas de saúde e educação municipais e dá outras providências.
”
II -
VOTO DO RELATOR
As emendas sob análise atendem aos requisitos formais definidos no art. 221 Regimento Interno. Quanto ao mérito cabe ressaltar que as emendas em tela visam aperfeiçoar a proposta exordial.Opinamos pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL AS EMENDAS de nº 1 a 3 .
Sala da Comissão, 04 de junho de 2012.
Vereador Jorge Pereira
Relator
III –
CONCLUSÃO
As Comissões de Justiça e Redação, Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Educação e Cultura, Higiene, Saúde Pública e Bem- Estar Social, Direitos da Criança e do Adolescente e Direitos da Pessoa com Deficiência em reunião realizada no dia 04 de junho de 2012, aprovaram o parecer do Relator, Vereador Jorge Pereira
pela
CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL
, as emendas de nº 1 a 3, ao Projeto de Lei n.º 1090/2011, ambos de autoria do Senhor Vereador Paulo Messina.
Sala da Comissão, 04 de junho de 2012.
Vereador Jorge Pereira
Presidente
Vereador Argemiro Pimentel
Vice-Presidente
Vereadora Tânia Bastos Vereador João Mendes de Jesus
Vice- Presidente – CAALSP Vogal - CAALSP
Vereador Paulo Messina
Presidente – CEC
Vereador Dr. João Ricardo
Vice- Presidente – CEC
Vereador Dr. Carlos Eduardo
Presidente – CHSPBES
Vereador Paulo Pinheiro
Vice- Presidente – CHSPBES
Vereador Tio Carlos
Presidente – CDCA
Vereador Dr. Jorge Manaia
Vogal - CDCA
Vereador José Everaldo Vereadora Márcia Teixeira
Vice- Presidente – CDPD Vogal - CDPD
Informações Básicas
Código
20110301090
Protocolo
074872
Autor
VEREADOR PAULO MESSINA
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
08/17/2011
Despacho
08/17/2011
Informações sobre a Tramitação
Data de Início Prazo
05/21/2012
Data de Fim Prazo
06/04/2012
Comissão
Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente , Comissão de Educação e Cultura, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Justiça e Redação, Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Objeto de Apreciação
Emenda
Nº Objeto
1 a 3
Data da Distribuição
05/21/2012
Relator
VEREADOR JORGE PEREIRA
Parecer
Tipo
Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável
Data da Reunião
06/04/2012
Data Public. Parecer
06/13/2012
Pág. do DCM da Publicação
57
Republicação do Parecer
Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução
06/12/2012
Observações:
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