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Informação nº 1388/2012 - PL
Ref.: Projeto de Lei nº 1408/2012, que “Dispõe sobre a divulgação, em sítios oficiais da rede mundial (internet), do conteúdo integral das matérias publicadas resumidamente em diários oficiais do município”.
Autor: Vereador Carlo Caiado
A Assessoria Técnico-Legislativa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno, vem informar:
1 – Da Similaridade
A Diretoria de Comissões comunica que não há, em seu banco de dados, proposições similares à presente.
2 – Parte Formal:
2.1 O Projeto atende os requisitos previstos no art. 222, do Regimento Interno.
2.2 Sugere-se, no entanto, atentar à grafia da ementa, quando da redação final, a teor do art. 4º da Lei Complementar nº 48, de 5 de dezembro de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 51, de 28 de agosto de 2011.
3 – Parte Material:
3.1 O princípio da publicidade dos atos públicos se insere na competência do nosso Município, com amplo respaldo na Lei Orgânica: arts. 30, I, II, XLIII; 154; 166; 270, §3º, III; e, art.271, III, §4.
3.2 A competência da Casa para legislar sobre o projeto encontra lastro no caput do art. 44, do mesmo diploma.
3.3 Quanto à iniciativa, aplica-se a regra geral do art. 69, da Carta Maior Municipal.
SMF/smf