Da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira apresentadas ao Projeto de Lei nº 343/2009, que “dispõe sobre a obrigatoriedade das agências bancárias no âmbito do Município do Rio de Janeiro disponibilizarem dois caixas para o atendimento das pessoas com idade a partir de 65 anos, deficientes físicos e gestantes”.
Autor do projeto: Vereador João Cabral
Autor das emendas: Vereador João Cabral
Relatora: Vereadora Rosa Fernandes
(FAVORÁVEL ÀS EMENDAS)
I – RELATÓRIO
Propõe-se suprimir o limite temporal no decurso corrente do mês para oferta de caixas exclusivos em agência bancária, bem como reduzir o piso da idade para o público elegível ao atendimento diferenciado por estes caixas exclusivos.
II – VOTO DA RELATORA
As proposições em nada modificam a dimensão financeira do projeto. O voto é FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, 11 de maio de 2015.
Vereadora Rosa Fernandes
Relatora
III- CONCLUSÃO
A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, em reunião realizada em 11 de maio de 2015, aprovou o voto da relatora, Vereadora Rosa Fernandes, FAVORÁVEL às Emendas nºs 1 e 2, de autoria do Vereador João Cabral, ao Projeto de Lei nº 343/2009, de autoria do mesmo Vereador.
Sala da Comissão, 11 de maio de 2015.
Vereadora Rosa Fernandes
Presidente
Vereador Rafael Aloisio Freitas
Vice-Presidente
Vereador João Cabral
Vogal