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Informação nº 713/2010 - PL
Ref.: Projeto de Lei nº 732/2010, que “Dispõe sobre a simplificação do atendimento público, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e a autenticação em documentos produzidos no Brasil, institui a ̒Carta de Serviços ao Cidadão̕ e a ̔Pesquisa de Satisfação do Usuário de Serviços Públicos̕ e dá outras providências.”
Autor: Vereador Dr. JAIRINHO
A Assessoria Técnico-Legislativa, cumprindo o disposto no § 1º do art. 233 do Regimento Interno, informa:
1 - A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, dos seguintes projetos, análogos à presente proposição:
1.1 - Sancionado:
PL. 17/01, da Ver. Eliana Ribeiro, que “Dispensa
a exigência de autenticação de cópia de documen-
tos pessoais por repartições públicas municipais
e dá outras providências.” Lei nº 3296/01.
Sancionada.
1.2 - Arquivado:
PL. 276/09, do Ver. Reimont, que “Dispõe sobre
o recebimento de cópias de documentos origi –
nais pelas repartições públicas municipais e dá
outras providências.” Ao arquivo.
2 – Observar o disposto no art. 222, II e III, do Regimento Interno.
Cumpre também verificar os arts. 4º, 10, I “b”, “c” e “e”, da Lei Complementar nº 48, de 5 de dezembro de 2000, atualizada pela Lei Complementar nº 51, de 28 de agosto de 2001.
Outrossim, é importante registrar a duplicidade do Art. 14. Sugerimos, portanto, a renumeração dos artigos subsequentes (Art. 10, da Lei Complementar nº 48, de 5 de dezembro de 2000, em sua atual redação).
3 – Matéria de interesse municipal, art. 30, I, IV, “g” e XLIII, da Lei Orgânica do Município, sendo esta Casa competente para legislar sobre a proposição, art. 44, IX, do mesmo diploma.
Quanto à iniciativa, vide art. 71, II, “b” e “c” da Lei Orgânica do Município.
Trata do assunto em tela a Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
É o que nos cabe informar.
Rio de Janeiro, 4 de outubro de 2010.
CRISTIANE SCHUCH PINTO
Técnico-Legislativo matr. 10/803.715-2