Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Informação nº 741/2010 - PL
Ref.: Projeto de Lei nº 761/2010, que “Ficam obrigadas todas as agencias bancárias situadas no Município do Rio de Janeiro que possuam caixas eletrônicos a programarem o travamento das portas 30 minutos após o término do funcionamento do sistema dos caixas eletrônicos.”
Autor: Vereador ELTON BABU
A Assessoria Técnico-Legislativa, cumprindo o disposto no § 1º do art. 233 do Regimento Interno, informa:
1 - A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de projeto análogo à presente proposição.
2 – Observar os requisitos do art. 222, II e III do Regimento Interno. Verificar, também os dispositivos dos arts. 4º, 10, I, “b” “c” e “e” da Lei Complementar nº 48, de 5 de dezembro de 2000, atualizada pela Lei Complementar nº 51, de 28 de agosto de 2001.
3 – Matéria de interesse municipal, art. 30, I, XXI, “a”, da Lei Orgânica do Município, sendo esta Casa competente para legislar sobre a proposição, art. 44, do mesmo diploma.
Quanto à iniciativa vide art. 69, da Lei Orgânica do Município.
É o que nos cabe informar.
Rio de Janeiro, 29 de novembro de 2010.
CRISTIANE SCHUCH PINTO
Técnico-Legislativo matr. 10/803.715-2