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Informação nº 854/2011 - PL
Ref.: Projeto de Lei nº 874/2011, que “Institui a campanha permanente de orientação e conscientização de respeito aos animais, nas escolas municipais e dá outras providências”
Autor: Vereador Carlo Caiado
A Assessoria Técnico-Legislativa, cumprindo o disposto no § 1º do art. 233 do Regimento Interno, informa:
1 - A Diretoria de Comissões comunica a tramitação dos seguintes projetos similares:
1.1- Sancionados-Promulgados
PL 1468/03 de autoria do Vereador Cláudio Cavalcanti - que “Autoriza o Poder Executivo a criar o programa ‘Bichos de Estimação’ nas unidades da rede municipal de ensino público e dá outras providências”. – DCM n° 120 de 02/07/2003 (p.24) – Sancionado - Vetos parciais Lei n° 3844/2004 – Promulgado, face a rejeição do veto DCM n° 049 de 17/03/2005 (p. 12).
PL 1703/03 de autoria do Vereador Cláudio Cavalcanti que “Caracteriza a esterilização gratuita de caninos, felinos e equinos como função de saúde pública, institui sua prática como método oficial de controle populacional e de zoonoses, proíbe o extermínio sistemático de animais urbanos, e dá outras providências”. – DCM n° 194 de 14/10/2003 (p.16/17) Lei n° 3739/2004 – DCM n° 076 de 05/05/2004 (p.5).
PL 270/05 de autoria do Vereador Dr. Carlos Eduardo que “Cria em cada região administrativa conselhos regionais de proteção dos animais e dá outras providências”. DCM n° 090 de 19/05/2005 (p.36/37) Veto total DCM n° 101 (p.4) Promulgada Lei n° 4583 de 18/09/2007. DCM n° 174 de 19/09/2007 (p.10/11).
1.2- Em tramitação:
PL 1218/07 de autoria do Poder Executivo (mensagem n° 106/2007) que “Institui a política municipal de proteção aos animais, disciplina as infrações administrativas contra os animais no município do Rio de Janeiro e dá outras providências”. DCM n°112 de 21/06/2007 (P.28 a 34).
2 – O projeto preenche os requisitos formais definidos no art. 222, do Regimento Interno. Observar, entretanto, o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 48, de 5 de dezembro de 2000, atualizada pela Lei Complementar nº 51 de 28 de agosto de 2001, quando de sua redação final.
3 – Matéria de interesse municipal, art. 30, I, da Lei Orgânica do Município, sendo esta Casa competente para legislar sobre a proposição, art. 44,do mesmo diploma
Quanto à iniciativa, vide art.69, da Lei Orgânica do Município.
É o que nos cabe informar.
Rio de Janeiro, 13 de abril de 2011.
CRISTIANE SCHUCH PINTO
Técnico-Legislativo Matr. 10/803.715-2
CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO
Técnico-Legislativo Matr. 10/800.795-7
Responsável pelo expediente