Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Informação nº 1.139/2011 - PL
Ref.: Projeto de Lei nº 1.161/2011, que “Estabelece diretrizes, no âmbito do Município, para programa permanente e específico de apoio à recuperação do dependente químico e dá outras providências”.
Autor: Vereadora Teresa Bergher.
A Assessoria Técnico-Legislativa, cumprindo o disposto no § 1º do art. 233 do Regimento Interno, informa:
1 - A Diretoria de Comissões comunica a tramitação dos seguintes projetos análogos à presente proposição:
Sancionados:
PL 207/89 de autoria do Vereador Jorge Pereira, que “Autoriza a criação de uma Fundação de educação de apoio aos dependentes de drogas FEADD-RIO – no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”. Lei n° 1498/89.
PL 817/90 de autoria do Vereador Cesar Pena que, “Cria o Centro Municipal de Tratamento a Dependentes Químicos e dá outras providências”. Lei n° 1663/91.
PL 1563/99 de autoria do Vereador Ruy Cezar, que “Dispõe sobre a instalação de centros de atendimento aos dependentes químicos e dá outras providências”. Lei n° 2982/00.
PL 789/02 de autoria da Vereadora Verônica Costa, que “Autoriza o Poder Executivo a criar a política de serviços e programas de atenção ao uso de drogas no Município e dá outras providências”. Lei n° 3656/03.
PL 891/02 de autoria do Vereador Alexandre Cerruti, que “Autoriza o Poder Executivo no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde a criar o Programa de Recuperação Pró-Vida destinado a dependentes químicos, e dá outras providências”. Lei n° 3590/03.
Promulgados:
PL 1372/86 de autoria do Vereador Emir Amed, que “Determina a criação de um Centro de Acompanhamento e Recuperação de alunos da rede oficial fármaco-dependentes”. Lei n° 1217/88
PL 1022/99 de Autoria da Vereadora Rosa Fernandes, que “Autoriza o Poder Executivo conceder incentivos fiscais a empresas, casas de saúde, hospitais, centros de tratamento médico e similares, que contribuam para custear tratamento de dependência química”. Lei n° 3258/01
Em tramitação:
PELO 18/03 de autoria do Vereador Rubens Andrade e outros que “Acrescenta o parágrafo único ao artigo 352, da Lei Orgânica do Rio de Janeiro e dá outras providências”
2 – Parte Formal:
Verificar a necessidade de aplicação do Precedente Regimental n° 27/2005 item 2.
Observar o disposto no art. 222, II e III, do Regimento Interno e arts. 4º, 10, I, “b” e “c” da Lei Complementar nº 48, de 5 de dezembro de 2000, atualizada pela Lei Complementar nº 51, de 28 de agosto de 2001, quando da sua redação final.
3 – Parte Material:
Matéria de interesse municipal, art. 30, I, IV, “g” e 351 da Lei Orgânica do Município, sendo esta Casa competente para legislar sobre a proposição, art. 44, III, IX e X do mesmo diploma.
Quanto à iniciativa, vide art. 71, II, “b” e “c” da supracitada legislação.
É o que nos cabe informar.
Rio de Janeiro, 24 de outubro de 2011.
Cristiane Schuch Pinto
Técnico-Legislativo
Matr. 10/803.715-2
CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO Técnico-Legislativo Matr. 10/800.795-7
Responsável pelo expediente
CSP/csp