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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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Informação nº 1.437/2015 - PL


Projeto de Lei nº 1.445/2015, que “Institui o Programa de Locação Social e dá outras providências”.

Autoria: Poder Executivo.

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno, combinado com o art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 5.650/13, informa:

1. Similaridade:

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições similares ao presente projeto:

1.1. Em tramitação:

Projeto de Lei nº 1.218/2011, de autoria dos Vereadores Eliomar Coelho e Paulo Pinheiro, que “Define os critérios, diretrizes e procedimentos para concessão do aluguel social”.
Projeto de Lei nº 654/2013, de autoria do vereador Renato Cinco, que “Dispõe sobre a promoção da habitação de interesse social na região do porto e proteção do direito à moradia e dá outras providências”.

1.2. Sancionados:

Projeto de Lei nº 664/2005 (Mensagem nº 50/2005), de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a doação de bens imóveis para fins de regularização fundiária”. Lei nº 4.680/2007.
Projeto de Lei nº 934/2006, de autoria da Vereadora Aspásia Camargo, que “Estabelece o Sistema Municipal de Habitação de Interesse Social - SMHIS”. Lei nº 4.515/2007.
Projeto de Lei nº 50/2009, de autoria das Vereadoras Clarissa Garotinho e Lucinha, que “Determina que o título de propriedade de programas habitacionais populares seja outorgado à mulher”. Lei nº 5.079/2009.

1.3. Promulgados:

Projeto de Lei nº 44/2005, de autoria da Vereadora Lucinha, que “Dispõe sobre a adoção de medidas por parte do Poder Executivo que priorizem o atendimento da mulher como beneficiária dos programas habitacionais do Município e dá outras providências”. Lei nº 4.485/2007.

1.4. Correlatos:

Projeto de Lei Complementar n° 31/2013, de autoria do Poder Executivo, que “Institui o Código de Obras e Edificações da Cidade do Rio de Janeiro”.
Projeto de Lei n° 1.478/2003, de autoria do Poder Executivo, que “Declara como de especial interesse social, para fins de urbanização e regularização, as áreas que menciona, e estabelece os respectivos padrões especiais de urbanização”. Lei n° 3.643/2003.
Projeto de Lei n° 963/2011, de autoria da Vereadora Sonia Rabello, que “Declara área de especial interesse social as áreas que menciona”. Desarquivado a requerimento do Vereador Cesar Maia, em 03/09/2013.
Projeto de Lei nº 1.261/12, de autoria do Poder Executivo (Mensagem nº 181/2012), que “Declara como de especial interesse social para fins de urbanização e regularização a área que menciona”. Lei nº 5.378/2012.

2. Aspecto formal:

2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000:

Observar o disposto no art. 9°, I, da mencionada Lei Complementar, quando da redação final do art. 1° da proposição em questão.

Observar, também, o disposto no art. 9°, VI, da referida Lei Complementar, quando da redação final do art. 12 da presente proposição.

Recomenda-se a observação do art. 9º, IX, da referida Lei Complementar.

2.2. Regimento Interno:

A proposição atende aos requisitos do respectivo art. 222.


3. Aspecto material:

3.1. Competência:

A matéria se insere no âmbito do art. 23, inciso IX, da Constituição Federal, e do art. 30, incisos I e XXIX, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

3.2. Iniciativa:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

3.3. Modalidade:

A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

3.4. Legislação Específica:

Lei Complementar Municipal nº 101/2009 (Operação Urbana Consorciada da Região do Porto do Rio).
Lei Complementar Municipal n° 102/2009 (Companhia de Desenvolvimento Urbano da Região do Porto do Rio de Janeiro – CDURP).
Lei Complementar Municipal n° 111/2011 (Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro).
Lei Municipal n° 4.463/2007 (Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS).
Lei Federal n° 10.257/2001 (Estatuto da Cidade).
Lei Federal nº 11.124/2005 (Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social – SNHIS).
Lei Federal n° 11.977/2009 (Programa Minha Casa Minha Vida) e seu regulamento (Decreto n° 7.499/2011).

3.5. Observação:

Quanto aos arts. 1º e 7º, I, do presente projeto, cabe observar o art. 10, II, “b”, da Lei Complementar n° 48/2000.

É o que compete a esta Consultoria informar.
Em 2 de setembro de 2015.

JOÃO HENRIQUE DE OLIVEIRA VIEIRA
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.025-5


RICARDO DA SILVA XAVIER DE LIMA
Consultor Legislativo
Matrícula nº 10/815.042-7


THEMIS ALEXANDRA AGUIAR SLAIBI
Consultor Legislativo
Matrícula nº 10/815.035-1


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACETTA
Consultor-Chefe da Consultoria de Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20150301445 Protocolo1445
AutorPODER EXECUTIVO Regime de TramitaçãoOrdinária

Ementa INSTITUI O PROGRAMA DE LOCAÇÃO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Datas
Entrada 08/26/2015
    Despacho
08/26/2015

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio09/01/2015 Data do Retorno09/02/2015
Número do Informativo1437/2015 Ano do Informativo2015
Data da Publicação09/03/2015 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoJoão Henrique de Oliveira Vieira, Ricardo da Silva Xavier de Lima, Themis Alexandra Aguiar SlaibiResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas



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